Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário

O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano. Clique aqui e veja o quadro com algumas situações importantes a serem observadas.

Ações Regressivas do INSS Contra as Empresas – O Cerco Está se Fechando!

Juízes do Trabalho de todo o Brasil têm à sua disposição um canal com o INSS de sua região para informar ao órgão a respeito de ações trabalhistas sobre acidentes de trabalho.

O aviso deverá ser feito pelos juízes do Trabalho por meio de e-mail institucional, após a decisão sobre a culpa do empregador em 1º e 2º graus, independente do trânsito em julgado. Ele será destinado aos órgãos de execução da Procuradoria Regional Federal, que entra com as ações regressivas em nome do INSS.

Clique aqui e saiba como o INSS está fechando o cerco para tentar restituir os gastos com os benefícios pagos por meio do auxílio acidente.

Dona de Casa Pode Recolher INSS Para Ter Direito a Benefícios Previdenciários – Saiba Como!

Em setembro último entrou em vigor a Lei 12.470/2011 que possibilita à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade se dá aos 60 (se mulher) e aos 65 (se homem).

Por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria, a dona de casa é enquadrada na legislação previdenciária como segurado facultativo. Nada obsta que o dono de casa também se beneficie da nova alíquota para ter direito aos benefícios, já que a figura masculina que trabalha no ambiente familiar já é algo comum hodiernamente.

O percentual de contribuição que antes era de 11% foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios acima citados sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 27,25.

De acordo com a referida lei somente as famílias com renda até 2 salários mínimos (R$ 1.090,00) é que poderão contribuir com o percentual reduzido e ter direito aos respectivos benefícios, desde que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Para fazer a inscrição no CadÚnico procure a prefeitura de sua cidade.

Clique aqui e saiba como se cadastrar junto à Previdência Social, bem como emitir a GPS e fazer o recolhimento no prazo.

Aviso Prévio – A Regulamentação Exige Urgência

Foi publicada em 13 de outubro de 2011 a Lei 12.506/2011 que, por um lado supriu a necessidade de regulamentação exigida pelo art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal, mas por outro, gerou uma enorme polêmica e um verdadeiro “ponto de interrogação” para os profissionais de RH das empresas.

A nova lei trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, o que será atingido somente no vigésimo primeiro ano (1 ano = 30 dias + 20 anos = 60 dias).

Com essa mudança as empresas não sabem, na prática, como agir, pois várias questões não estão claras na letra da lei, o que exige a regulamentação com urgência.

Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

Horário de Verão – O Número de Estados Abrangidos Aumentou

O Decreto 6558/2008 que dispõe sobre o horário de verão foi alterado pelo Decreto 7.584/2011, incluindo o Estado da Bahia no rol de estados abrangidos pela mudança de horário, conforme mapa abaixo.

O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2011 até zero hora do dia 19 de fevereiro de 2012.

A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão. Saiba mais clicando aqui.