Portal Mais Emprego – Empregado e Empregador Podem Acessar Informações do Seguro-Desemprego

O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. O Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.

O Portal Mais Emprego disponibiliza várias ferramentas para o empregador e trabalhador:

Empregador

  • Enviar Requerimento Seguro-Desemprego;
  • Disponibilizar Vagas de Emprego;
  • Verificar currículo de Trabalhadores;
  • Gerenciar suas solicitações;
  • Consultar CBO;
  • Enviar demanda por cursos de qualificação profissional;
  • Enviar Declaração CAGED.

Trabalhador:

  • Acessar informações do benefício Seguro-Desemprego;
  • Consultar vagas disponíveis;
  • Efetuar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Emprego – SINE.
  • Manifestar interesse em cursos de qualificação profissional.

Leia também:  Seguro Desemprego – Você só Recebe se Não Tiver Vaga!

O Empregado Pode se Recusar a Assinar o Aviso Prévio? O Que Fazer Neste Caso?

A legislação trabalhista estabelece por meio do art. 468 da CLT, que só é lícita a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo de imediato ou com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

Assim, se o empregador concede o aviso prévio ao empregado e este, por qualquer motivo, se recusa a assinar por não aceitar o desligamento, estaríamos diante de uma relação antagônica, não havendo, portanto, o mútuo consentimento entre as partes interessadas previsto na legislação.

Da mesma forma que não há uma obrigatoriedade de o empregador contratar um candidato que manifeste total interesse em ingressar na empresa, também não há a obrigatoriedade de manter o vínculo empregatício com o empregado, salvo nos casos em que há previsão legal, como é o caso do empregado deficiente físico, por exemplo, que dispõe de proteção do emprego e que sua demissão depende da admissão de outro deficiente para substituí-lo.

Clique aqui e saiba dos procedimentos a serem adotados neste caso. Conheça a obra Cálculos Rescisórios.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.10.2011

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de setembro/11 vencem hoje 07/10/2011.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje. Clique aqui e veja o prazo para obter acesso ao Conectividade Social via Certificação Digital.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra Manual Prático de Rotinas Trabalhistas.

A Despedida Motivada Por Embriaguez Não Deve Ser Tomada Pela Letra Fria da Lei

O direito de despedir o empregado sempre se baseou no direito de propriedade do empregador, no princípio da alteridade e na livre iniciativa, por meio do seu poder disciplinar.

Entretanto, o assunto passou a ser visualizado sob aspecto diverso a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Inicia com o artigo 32, inciso I, que prevê como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, regra regida pelo princípio da solidariedade.

O artigo 52 versa sobre o direito de propriedade, sendo este relativizado diante do dever de atender à sua função social.

O artigo 170, ainda, assegura a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, possibilitando a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando a propriedade privada e, novamente, a sua função social.

Nesse sentido, a OMS (Organização Mundial da Saúde) enquadra o alcoolismo como doença — Código Internacional de Doenças 10 E10.2. As referidas alterações importaram em uma nova perspectiva do Poder Judiciário, que passou a analisar restritivamente as questões que envolvem embriaguez no serviço.  Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Fonte: TRT/RS – 13/10/2011

TST Prorroga Prazo Para Depósitos Recursais e Custas Devido à Greve dos Bancários

O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários.

De acordo com ato da Presidência, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. Confira a íntegra do ato: Ato SEGJUD.GP Nº 622/2011.

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O valor do depósito far-se-á na conta vinculada do empregado (reclamante) a que se refere o art. 15 da Lei 8.036/90.

Para as empresas que possuem o “Conectividade Social“, o preenchimento e envio de dados poderá ser feito pelo respectivo meio eletrônico.

Clique aqui e saiba dos valores atuais dos depósitos recursais a partir de agosto/2011.