Voluntário é segurado obrigatório da Previdência Social?

O tema foi esclarecido pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT 105/2021. Confira a orientação do órgão:

Não se considera segurado obrigatório da Previdência Social a pessoa física prestadora de serviços voluntários não remunerados a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Caso o trabalho voluntário seja remunerado, a pessoa física prestadora dos serviços será enquadrada como contribuinte individual, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias.

Atualizada conforme a Emenda Constitucional 103/2019.

RFB orienta compensação entre créditos e débitos previdenciários

A compensação entre débitos previdenciários e créditos dos demais tributos administrados pela RFB deve observar as restrições estabelecidas pela legislação tributária.

Conforme a Solução de Consulta COSIT nº 100/2021, não há impedimento específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações:

  • GIL-RAT;
  • contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e
  • os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Portaria autoriza programas de aprendizagem a distância

Fica autorizada até 31 de dezembro de 2021, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância. A medida veio através da Portaria SEPEC/ME nº 4.089/2021 publicada no Diário Oficial de ontem (24/06).

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Estamos enfrentando uma situação totalmente atípica sob o ponto de vista da aplicação pratica das normas trabalhistas, uma vez que a pandemia mundial do Coronavírus (Covid-19) desencadeou muitos novos problemas, além dos relativos à saúde dos trabalhadores.

Dúvidas neste período, que se estende há mais de 1 ano, tem sido levantadas, especialmente no que tange à:

  • Redução salarial
  • Redução de atividades da empresa
  • Programas governamentais para minimização dos impactos financeiros nas empresas paralisadas
  • Procedimentos operacionais no setor de RH para abarcar os inúmeros problemas novos trazidos pela pandemia (licenças, atestados, afastamentos, documentação)
  • Férias antecipadas
  • 13º salário (integral x proporcional)
  • Negociações sindicais e individuais
  • Ajustes burocráticos (contratos, termos de autorização, arquivos)
  • Afastamento da gestante do local de trabalho, etc.

Estas e outras dúvidas são temas da obra específica dos autores Sergio Ferreira Pantaleão e Beatriz de Souza Pantaleão, cujo conteúdo eletrônico atualizável, de forma exclusiva, está disponível para aquisição em nossa editora (clique na imagem para maiores detalhamentos):

Novas Notas Orientativas para o eSocial são divulgadas

Neste mês de maio/2021 foram divulgados três novas notas orientativas relativas ao eSocial. Abaixo destacamos cada uma delas:

NOTA ORIENTATIVA nº 4 (S-1.0. 2021.04)

Esta nota trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.

Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.

NOTA ORIENTATIVA nº 5 (S-1.0. 2021.05)

O objetivo desta nota é orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

NOTA ORIENTATIVA nº 6 (S-1.0. 2021.06)

Em maio de 2021 o eSocial passará por uma importante mudança de versão de leiaute, da versão 2.5 para a S-1.0.

Entre as alterações promovidas pela nova versão houve uma revisão das tabelas anexas ao leiaute com o encerramento de vigência de alguns itens e a criação de alguns novos. O impacto dessas alterações tem sido objeto de dúvidas. Esta nota orientativa busca trazer esclarecimentos acerca do tema.

MANUAL CONSOLIDADO

Por fim vale destacar que já está disponível a versão atualizada do Manual de orientação do eSocial, Versão S-1.0 incluindo as últimas alterações, consolidado até a NO S-1.0 – 04.2021. Você pode baixar o arquivo através do link abaixo (formato PDF):

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.