Quais são as Deduções Admitidas no Cálculo do IRF do 13º Salário?

Na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas as seguintes deduções:

a) a quantia fixada de dedução por dependente (veja tabela do IRF) – atualmente este valor é de R$ 189,59;

b) a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família e em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais correspondente ao 13º salário;

c) a quantia fixada para dedução, correspondente a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos;

d) a contribuição para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incidente sobre o 13º salário;

e) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador, e seja também contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência, salvo se beneficiário de aposentadoria ou pensão, concedido por um desses regimes.

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Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (10/12)

INSS – GPS – SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência NOVEMBRO/2015, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias.

Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.

Fonte: Agenda Trabalhista – Site Guia Trabalhista.


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Alterações – Normas Regulamentadoras – NR18, NR12 e NR34

  • Portaria MTPS 208/2015 – Revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e altera o item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
  • Portaria MTPS 207/2015 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
  • Portaria MTPS 211/2015 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

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Notícias Trabalhistas 09.12.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Cosit 203/2015 – Receita Federal Dispõe que as despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana são dedutíveis da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Resolução CFO 164/2015 – Estabelece normas para registro e inscrição de especialistas em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte.

Resolução CFO 166/2015 – Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

GESTÃO DE RH

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

A Empresa é obrigada A Fornecer EPI Gratuitamente aos Empregados

Festa de Fim de Ano na Empresa e os Cuidados Para não Comprometer seu Ambiente de Trabalho

JULGADOS TRABALHISTAS

Dispensa por justa causa de empregada que se negou a cumprir tarefa para usar o Facebook

Plano de saúde consegue descontar empréstimo consignado das verbas rescisórias de motorista

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

OAB Obtém Atendimento Prioritário Para Advogados em Agências do INSS

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Fator Previdenciário é Alterado Pela Tábua de Mortalidade do IBGE

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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A Empresa é Obrigada a Fornecer EPI Gratuitamente aos Empregados

A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) Para atender a situações de emergência.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.


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