Empresas de Trabalho Temporário – Envio de Informações ao MTE: Prazo Termina em 31/Julho

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês junho/2013, devem transmitir, até 31-7-2013, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial. 

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Manual prático sobre recrutamento e seleção - selecione pessoas com eficiência. Como maximizar os resultados na seleção de pessoal! esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.

Depósitos Recursais Têm Valores Alterados

Os valores dos depósitos recursais foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2012 até junho de 2013. 

Para interposição de Recurso Ordinário, o valor passa para R$ 7.058,11. Para Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor é de R$ 14.116,21. 

Os valores entram em vigor em 1º de agosto.  As alterações foram estabelecidas pelo Ato 506/SEGJUD.

Fonte: TST – 16/07/2013.

Inclusão, Suspensão e Exclusão de Nomes de Responsáveis pelos Débitos Perante INSS

A Portaria INSS 1.495/2013 estabeleceu os procedimentos acerca da inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin.

Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.

Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) serão objeto de inscrição no Cadin.

Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprovar que:

  • Tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e
  • Esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.

Clique aqui e saiba sobre a exclusão, penalidades e obrigatoriedades das informações.

Vencimentos de Hoje: Salários, FGTS e Entrega da GFIP

Hoje, 05.07.2013, vencem as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

SALÁRIOS

Pagamento de salários – mês de JUNHO/2013 – Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários – Prazo de Pagamento.

Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

 

FGTS

Recolhimento do mês de JUNHO/2013 – Maiores informações, acesse FGTS – Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.

Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.

GFIP/SEFIP

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social – referente mês JUNHO/2013. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP – SEFIP e também FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.

Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – referente a JUNHO/2013. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED. Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.

Veja também outras obrigações trabalhistas e previdenciárias do mês.

ESOCIAL – Empregador Doméstico pode Facilitar Cumprimento das Obrigações

O eSocial destina-se unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O uso do eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

Fonte: site E-Social, 03.07.2013

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.