Boletim Guia Trabalhista 14.02.2023

Data desta edição: 14.02.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
RAIS Ano-Base 2022 – Prazo e Procedimentos para Entrega em 2023
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização pelo Período Prestado
ENFOQUES
Paraná: Novos Pisos Salariais para 2023
DIRF: Como Incluir os Gastos com Plano de Saúde?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/02/2023
ORIENTAÇÕES
Intrajornada Menor que 1 Hora e com Mínimo de 30 Minutos
Prova de Pagamento de Salário
JULGADOS
Engenheiro Será Indenizado por ser Mantido como Responsável Técnico de Empresa Após Dispensa
Dispensa por Justa Causa de Motorista que não Renovou CNH é Válida
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Divulgados Novos Pisos Salariais do Paraná em 2023

Os novos valores do piso salarial do Estado do Paraná foram fixados pela Resolução CETER 503/2023 – posteriormente ratificado pelo Decreto PR 435/2023 – sendo válidos a partir de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023:

I – GRUPO I –R$ 1.731,02 (um mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,87 (sete reais e oitenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

II – GRUPO II – R$ 1.798,60 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

III – GRUPO III – R$ 1.859,19 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

IV – GRUPO IV – R$ 1.999,02 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,09 (nove reais e nove centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. 

Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Informações sobre admissão, salário, direitos, documentação e outras providências laborais

Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo 2023 no eSocial Doméstico

Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.302,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: Portal do eSocial – 31.01.2023

Manual do Empregador Doméstico

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Informações sobre admissão, salário, direitos, documentação e outras providências laborais

Confissão de Divida de Processos Trabalhistas Através da DCTFWeb é Prorrogada

A entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

A notícia da prorrogação já era conhecida, porém faltava a Instrução Normativa editada pela RFB. Trata-se da Instrução Normativa nº 2.128 de 2023 divulgada no Diário Oficial da União de hoje (26/01/2023).

Até lá, a SEFIP/GFIP continua sendo o instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Boletim Guia Trabalhista 24.01.2023

Data desta edição: 24.01.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9 – Novo Conteúdo para 2023
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2023
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
ENFOQUES
Normas para o PPP Eletrônico a Partir de 2023
Folha de Pagamento: Novo Salário Família é de R$ 59,82
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/01/2023
ORIENTAÇÕES
O Empregado Pode se Recusar a Assinar o Aviso Prévio?
Banco de Horas – Aspectos para Validade e Requisitos Necessários com a Reforma Trabalhista
JULGADOS
Justiça do Trabalho usa Google Maps Como Prova Para Negar Vínculo de Emprego
Bancário não Receberá Horas Extras em Períodos em que foi Gerente
Mantida Dispensa por Justa Causa de Trabalhadora que Difamou Empresa nas Redes Sociais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Departamento de Pessoal
Administração de Cargos e Salários