Mudança na CLT Confirma Período de Licença Paternidade de 5 Dias

A mudança no artigo 473, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da licença paternidade foi feita através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022. A referida MP deverá passar pelo Congresso para que seja convertida em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.

Conforme o novo texto que entra em vigor na data de hoje (05 maio de 2022), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho (prazo já previsto no texto constitucional).

Dispensa para consultas médicas da esposa gestante

Também houve alteração no inciso X do artigo 473 da CLT, possibilitando a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.

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MP Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022 criou o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que tem como objetivo à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.

As medidas estabelecidas estão focadas em auxiliar os trabalhadores jovens e/ou mães em relação a educação infantil dos seus filhos além de propiciar qualificação de mulheres, em áreas de interesse das empresas.

Confira abaixo as medidas estabelecidas:

Apoio à parentalidade na primeira infância

– Pagamento de reembolso-creche;

– liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche;

– manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;

Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade

Teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;

– regime de tempo parcial;

– regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

– jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;

– antecipação de férias individuais;

– horário de entrada e de saída flexíveis;

Qualificação Profissional de mulheres

– Liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;

– suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e

– estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;

Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade

– Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e

– flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres

– Instituição do Selo Emprega + Mulher.

Incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional

– Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de aprendizes; e

– alterações na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Fonte: Medida Provisória nº 1.116 de 2022

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Novo Portal do FGTS Digital é Lançado

O Ministério do Trabalho e Previdência lançou, nesta quarta-feira (04/05), o portal de informações do FGTS Digital.

No portal, é possível conferir os principais benefícios e facilidades do FGTS Digital como emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos, verificação de débitos em aberto e pagamentos via Pix. O espaço traz também notícias sobre o FGTS, perguntas e respostas frequentes, canais de contato e legislação aplicada ao tema. O portal com informações foi desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.

Facilidades para as empresas

Quando estiver em operação, o FGTS Digital vai diminuir o tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS. A plataforma vai utilizar a base de dados do eSocial e os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Para os empregados, será a garantia de que os valores recolhidos serão efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Os serviços disponíveis no FGTS Digital podem ser acessados através do link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

Fonte: Gov.br

Departamento de Pessoal

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Boletim Guia Trabalhista 03.05.2022

Data desta edição: 03.05.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2022
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2022
ORIENTAÇÕES
Prevenção e Minimização de Riscos Trabalhistas
Estabilidade da Gestante – É a Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa?
ENFOQUES
Perguntas e Respostas – Portaria 671/2021 – Controle da Jornada
Procedimentos para Retificação da RAIS Ano-Base 2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26.04.2022
JULGADOS
Ajudante que Limpava Banheiro Pouco Frequentado não Receberá Adicional de Insalubridade
Porteiro Demitido por Desídia não Receberá 13º nem Férias Proporcionais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Disponibilizada nova Ferramenta para Cumprimento da NR-1 – Programa de Gerenciamento de Risco

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, na semana passada, a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Os sistemas foram desenvolvidos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para Açougues e Peixarias, bem como para Padarias e Confeitarias.

As novidades, que já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio de login, foram lançadas durante live da Campanha Nacional para Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT) 2022.

Utilização

A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.

Para elaborar seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o usuário do sistema percorre quatro etapas: preparação, identificação dos perigos e avaliação dos riscos; definição das medidas; finalizando com o relatório do PGR.

Fonte: Portal do MTE – 02.05.2022

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