Situações Importantes a Serem Observadas no Término do Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

A duração do contrato de experiência não poderá exceder 90 dias e só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

É importante salientar que a legislação não se manifesta quanto a exigência da prorrogação ter o mesmo número de dias do primeiro período, consoante o disposto no § único do art. 445 da CLT, concomitantemente ao disposto na Súmula 188 do TST.

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Notícias Trabalhistas 26.06.2013

IMPOSTO DE RENDA – PLR

Lei 12.832/2013 – Altera dispositivos das Leis 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS/PRES 68/2013 – Altera os arts. 450, 452, 453, 454, 455, 456 e 457 da Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010.

 

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa de trabalhadora que fraudava cartões ponto

Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento quanto à conduta do empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Superexploração e Banco de Horas

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

É Devido Pagamento em Dobro Pelo Trabalho em Feriados na Jornada 12 X 36

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida.

Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444 do TST, dispõe que:

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Notícias Trabalhistas 12.09.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.404/2012 – Dispõe sobre o recadastramento nacional dos Contadores e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Rescisão – Domingo Indenizado
Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

 

GESTÃO DE RH
Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas
Termo de Rescisão de Contrato De Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação (TQRCT) do Empregado Doméstico

 

JULGADOS TRABALHISTAS
É válido banco de horas simultâneo a compensação semanal
Auxílio alimentação concedido antes da criação do PAT tem natureza salarial
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Empregado Que Não Quer Mais Trabalhar na Empresa Deve Agir com Fair Play
Norma Mundial Sobre Trabalho Doméstico Entrará em Vigor em 12 Meses

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesas – Autuações de Trânsito – Lançamento!
CLT Atualizada e Anotada
Departamento Pessoal Modelo

É Válido Banco de Horas Simultâneo a Compensação Semanal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do trabalhador de uma empresa de equipamentos elétricos que pretendia receber horas extras.

O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, observou que a jurisprudência do TST reconhece a validade da adoção simultânea de banco de horas e acordo para compensação semanal, instituídos por norma coletiva.

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