Advogados Estão a Um Passo de Poder Aderir ao Simples Nacional

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. O texto havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencial.

Projeto de Lei da Câmara 209/2015 estabelece que a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Os advogados não puderam se beneficiar da Lei 12.441/2011 permitiu desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, pois o exercício da advocacia é regido pelo Estatuto da OAB, o qual não autorizava a sociedade unipessoal.

“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente.

O projeto foi aprovado em uma semana no Senado, nos mesmos termos do texto remetido pela Câmara dos Deputados.

“A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e nossas conquistas no Novo CPC”, afirmou o presidente. “A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.”

“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou.

Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB a advocacia brasileira tem muito a comemorar com a aprovação e conclusão do projeto de lei que seguirá à sanção presidencial, em benefício da grande maioria dos profissionais. “A possibilidade da nova figura societária visa dar ao advogado individual as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas, como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos”, disse.

“Grandes foram as conquistas legislativas durante a atual gestão e essa, sem dúvida, está dentre os principais avanços em prol da classe”, completou.

Fonte: OAB – Conselho Federal – 17/12/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Notícias Trabalhistas 16.07.2014

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei DF 3.568/2014 – Dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 439/2014 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Regularidade do FGTS e Parcelamento do Débito Via Conectividade Social ICP

CAGED – Novas Regras Exigem Cuidados Redobrados no Envio das Informações

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa é absolvida por acidente com engenheiro que examinava sinalização em rodovia

Comportamento negligente de trabalhador justifica rescisão do contrato

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Afastado o Pedido de Aposentadoria de Segurado que Deixou de Recolher Contribuições ao INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Cota Previdenciária do Empregador não Compõe Base de Cálculo de Honorários Advocatícios

A cota devida pelo empregador a título de contribuição previdenciária não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Isso porque este incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado.

A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Documentos Para Fins de Defesas em Reclamatórias Trabalhistas na Era Digital

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos que foram violados durante a relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador.

A reclamatória se inicia com a formalização do processo na Justiça do Trabalho, através da Petição Inicial promovida pelo procurador (advogado) do empregado.

No processo trabalhista, caberá ao preposto ou a quem o empregador indicar, o levantamento dos documentos que serão necessários apresentar (juntar ao processo) para comprovação das alegações (defesa) feita pela empresa.

Clique aqui e saibam quais são os principais documentos a serem apresentados.

Conheça a obra:

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Benefício Previdenciário Não Pode Ser Penhorado Para Pagamento de Honorários Advocatícios

A 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS havia expedido ordem para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizasse desconto na renda mensal de um benefício para pagamento de honorários advocatícios a um advogado.

Mas, a Procuradoria Federal da 4ª Região (PRF4), a Seccional Federal em Caxias do Sul (PSF/CDS) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) recorreram.

Clique aqui e veja a fundamentação para a impossibilidade do desconto.

Fonte: AGU – 12/11/2012