Notícias Trabalhistas 30.05.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Ato CN 23/2012 – Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Medida Provisória 563/2012 que desonera a folha de pagamento.
Resolução CNDA 1/2012 – Dispõe sobre o reconhecimento de empresas que aderirem ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar e cumprirem as práticas empresariais nele contidas.

 

GUIA TRABALHISTA
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Despedida Indireta – Princípio da Imediatidade ou Atualidade
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2012
Retificação de Preenchimento de GPS e Conversão de GPS Para DARF

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa consegue manter demissão de empregado com alcoolismo
Empresas terão que se adaptar às novas regras sobre registro de jornada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Comprovada Responsabilidade da Empresa Pelo Acidente de Trabalho
INSS Reduz Juros Para Empréstimos Consignados

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Prescrição de Seguro em Caso de Invalidez Laboral

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Negado Recurso do INSS que Impediu de Propor Ação Regressiva Contra a Empresa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que o impediu de propor ação regressiva para se ressarcir de pagamento, feito a empregado de empresa privada, de benefício decorrente de acidente de trabalho.

As ações regressivas buscam ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança por parte das empresas.

Clique aqui e veja o resultado do julgamento.

Fonte: STJ – 04/05/2012

Prazo para Ajuizar Ação de Revisão do Ato Administrativo que Indeferiu Benefício é de Dez Anos

Aplica-se aos benefícios previdenciários o prazo decadencial de dez anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) e não o prazo quinquenal previsto determinado no Decreto 20.910/32.

Assim, levando em conta o artigo 103 da Lei 8.213/91, a parte autora possuía o prazo de dez anos para ajuizar ação buscando a revisão do ato administrativo que indeferiu seu benefício, e não prazo quinquenal, como defendido pelas decisões anteriores.

Clique aqui e veja a decisão que anulou a sentença e o acórdão, devolvendo os autos à Turma Recursal da Paraíba para a produção das provas seguindo o direcionamento consolidado pela Turma Nacional.

Fonte: PJF – 26/04/2012

INSS Pagará Multa em Virtude de Litigância de Má-Fé

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa arbitrada em 1% do valor da causa, em virtude de litigância de má-fé.

A decisão foi dada em agravo regimental proposto pelo INSS contra decisão do presidente da TNU, que não conheceu de incidente de uniformização interposto pela autarquia.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Entre em Vigor Acordo Previdenciário Entre Brasil e Japão

A totalização do tempo de contribuição é o objeto principal do acordo, isto é, cidadãos que trabalham no Brasil e no Japão poderão somar os períodos de cobertura nos dois países para usufruírem dos benefícios previdenciários.

Os pagamentos serão realizados pelo Brasil e pelo Japão, na proporção que cabe a cada país, sempre na moeda nacional correspondente, considerando-se a residência atual do segurado. Serão considerados períodos de cobertura completados antes da entrada em vigor do acordo. A aplicação do acordo não resulta em qualquer redução do valor de benefício assegurado antes de sua vigência.

Clique aqui e saiba quais benefícios são previstos no acordo entre os países.

Fonte: MPS – 16/03/2012