Turma Nacional de Uniformização (TNU) Aprova Cinco Novas Súmulas

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as súmulas 46, 47, 49, 50 e 51.

Os textos, que consolidam entendimentos do colegiado, foram propostos, discutidos e aprovados na sessão de julgamento realizada no dia 29/02/2012, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF).

A versão final das súmulas foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/03/2012.

Nota: A função da TNU é de uniformizar conflitos jurisprudenciais no País, no âmbito dos Juizados Especiais Federais – JEF’s, uma vez posicionando-se acerca de determinada questão.

Clique aqui e conheça as novas súmulas aprovadas.

Turma Nacional de Uniformização (TNU) Aprova Cinco Novas Súmulas

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as súmulas 46, 47, 49, 50 e 51. Os textos, que consolidam entendimentos do colegiado, foram propostos, discutidos e aprovados na sessão de julgamento realizada no dia 29/02/2012, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). A versão final das súmulas foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/03/2012.

Clique aqui e confira o texto das novas súmulas:

Enfermeiro Ganha Dano Moral por Ter Auxílio-Doença Suspenso Pelo INSS

A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que garante indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV.

Na primeira instância, o juiz concluiu, com base nos laudos juntados ao processo, pela incapacidade permanente do trabalhador, mas  não concedeu a indenização e, por conta disso, o autor da causa apelou ao TRF2.

Já na apelação, o relator do processo, juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que o INSS fora negligente.

Clique aqui e saiba como o Segurado obteve êxito na instância superior.

Fonte: TRF2 – 05/03/2012.

Período de Auxílio-Doença não Pode ser Considerado Como Contribuição na Base de Cálculo de Aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o período de recebimento do auxílio-doença não pode ser computado na base de cálculo de aposentadoria por invalidez.

Eles demonstraram que no recebimento do auxílio o acidentado não teve salário de contribuição e que, por isso, o pedido afrontava o princípio da preservação do equilíbrio financeiro, presente nos artigos 195 e 201 da Constituição Federal.

Clique aqui e veja porque o pedido da revisão e o pagamento das diferenças monetárias foram negadas ao segurado.

Fonte: AGU – 07/02/2012

Conheça a obra:

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Previdência Divulga Nova Tabela do Fator Previdenciário

A nova tabela do fator previdenciário está em vigor, a partir de 1º/12, para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor.

Clique aqui e leia a íntegra da notícia.