Evite Incorreções e Ônus Adicionais nas Rotinas Laborais

Através da Auditoria Trabalhista, objetiva-se evitar incorreções e ônus adicionais nas rotinas laborais, como: pagamentos a maior de verbas trabalhistas, reclamatórias; multas, pagamentos indevidos ou a maior de INSS, FGTS, Contribuições Sindicais, retenção indevida ou insuficiente do Imposto de Renda na Fonte, dentre outros.

Dentre as análises, recomenda-se que sejam abordadas às relativas à:


Para fins de planejamento de auditoria trabalhista, recomendamos a leitura das seguintes obras:

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Verificar os Procedimentos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e diminua os riscos de autuação e reclamatórias trabalhistas!

Notícias Trabalhistas 16.09.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Acesso ao Conectividade Social – Empregador Doméstico

Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom

GUIA TRABALHISTA

Banco de Horas – Requisitos Legais para Aprovação

Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento

CIPA – Organização e Procedimentos Junto ao MTE

GESTÃO DE RH

FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo Sem Trabalho Prestado

As Redes Sociais Entram no Processo

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador acidentado pode ser dispensado após o fim da garantia provisória

Mantida justa causa à empregada grávida que viajou durante período coberto por atestado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Inss Deve Computar Período de Trabalhador Rural Registrado por Empresas Agroindustriais

Requerimento Administrativo de Prorrogação de Benefício é Desnecessário Para Ajuizamento de Ação Judicial

Fator Previdenciário Incide no Cálculo da Aposentadoria de Professor

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.     Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.     Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Compensação de Horas de Trabalho x Horas Extras

Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc.

A exceção à regra geral é o banco de horas, no qual poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Veja outros detalhamentos na obra:

Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas. Faça certo para não ser multado ou incorrer em contingências trabalhistas! Muito pouco em relação a qualquer outro curso de atualização da área! Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Mais informações – muito mais em conta que um curso na área!

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Banco de Horas – Semana em que Feriado Recair em Sábado

Na maioria das empresas e principalmente nas áreas administrativas em geral, há o acordo de compensação dos sábados, ou seja, trabalha-se 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos de segunda a sexta para compensar o sábado.

Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado.

Caso ocorra a compensação, o empregado que trabalha além da jornada durante esta semana estará, na realidade, trabalhando um sábado que é feriado e, portanto, tais horas deverão ser acumuladas no banco de horas conforme estabelecido no acordo.

Se no acordo estabelecer que as horas de domingo e feriado sejam acumuladas em dobro, as 4 (quatro) horas trabalhadas durante a semana para compensar o sábado serão lançadas como 8 (oito) para fins de saldo de banco.

Nota: O mesmo acontece se o empregado não compensar o total de horas do sábado. Se o feriado recair durante a semana (quarta-feira) por exemplo, o empregado ficará devendo 48 (quarenta e oito) minutos no saldo de banco, já que não completou as 4 (quatro) horas do sábado nesta semana.

                                         

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas

Deixe de pagar errado – evite multas e reclamatórias por verbas pagas inadequadamente.

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

O que é Banco de Horas?

Banco de Horas é um sistema de controle de jornada de trabalho que possibilita à empresa adequar o tempo e a mão de obra de trabalho disponível de acordo com suas necessidades de produção e demanda de serviços

Pelo banco de horas, nos períodos de maior demanda a empresa possa realizar horas extraordinárias e nos períodos de escassez, a empresa possa compensar estas horas em forma de folga, evitando demissões ou o pagamento de hora extra em dinheiro.

O Banco de Horas foi instituído pela Lei 9.601/1998, que permitiu a instituição deste sistema nas empresas visando garantir a irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego.

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!