IRRF, GPS, SIMPLES NACIONAL e REFIS vencem hoje (20/09/10)

O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, as contribuições previdenciárias das empresas em geral (incluídas as médio e pequenas empresas – Simples Nacional), as contribuições previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, bem como o parcelamento dos débitos perante o INSS (REFIS/PAES/PAEX) vencem hoje 20/09/2010.

Para maiores detalhes acesse a Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/10.

São devidos honorários advocatícios nas ações de FGTS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP) 2164.

O art. 9º da referida MP, que alterou o art. 29-C da Lei 8.036/90, estabelecia que:

“Art. 29-C.  Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios.” 

Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.

A OAB, ao sustentar na tribuna, afirmou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são uma das formas importantes de remuneração de seu serviço.

Alegou, também, abuso do poder de legislar. “Quando a MP foi editada, de forma casual, assim o fez, exclusivamente, para minimizar as despesas que o caixa do FGTS teria com as correções monetárias exigidas pelo Judiciário”, sustentou a OAB ao apontar desvio de finalidade do artigo 62 da Constituição Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que a matéria de honorários advocatícios é “tipicamente processual”.

O ministro citou também julgados do tribunal em que ficou reconhecida a incompatibilidade de medidas provisórias com matéria processual. “Não é lícita a utilização de Medidas Provisórias para alterar disciplina legal do processo”, afirmou o ministro, declarando inconstitucional a norma questionada.

Fonte: STF

Piso Salarial Estadual do RS – Válido a Partir de Maio/10

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

A diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF) é que enquanto aquele é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, este pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

A Lei 13.480/2010 do Estado do Rio Grande do Sul, publicada em 02.07.2010, tem validade a partir de 1º de maio de 2010.

A nova lei estabeleceu novos pisos salariais para aquele estado que variam, dependendo da categoria profissional, entre R$ 546,57 e R$ 594,42.

Importante destacar que a referida lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Notícias Trabalhistas 30.06.2010

CLT
Lei 12.275/2010 – Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

RPS
Decreto 7.223/2010 – Altera o Regulamento da Previdência Social – RPS.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2010
Falta de Registro do Empregado e as Consequências atribuídas à Empresa
Empregado Rural Faz Jus à Participação nos Lucros e Resultados?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Preposto não fala nada em audiência e empresa é julgada à revelia
Convenção ou acordo coletivo podem reduzir intervalo intrajornada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
Auditoria e Controles na Terceirização
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho

Notícias Trabalhistas 23.06.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.254/2010 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera Lei 8.213/1991.

 

SALÁRIO MÍNIMO
Lei 12.255/2010 – Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/01/2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei 11.944/2009.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Despedida Indireta – Princípio da Imediatidade ou Atualidade
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

 

GESTÃO DE RH
Reajuste dos Benefícios Previdenciários Pela Lei 12.254/2010 – Atenção às Empresas
Rescisão Contratual dos Empregados com Estabilidade no Caso de Extinção da Empresa

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Tempo de espera em aeroportos e voos se revertem em horas extras
Trabalhadora pressionada para aceitar PDV será indenizada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário