Empregado se Recusa a Entregar a CTPS – O que Fazer?

O art. 29 da CLT dispõe que todo empregado é obrigado a apresentar no ato da admissão, ao seu empregador, a CTPS para que nela seja anotada a data de admissão, o valor e a forma de remuneração e as condições especiais de trabalho (se houver), podendo, para tanto, ser adotado sistema manual, mecânico ou eletrônico de anotação.

Assim, se um empregado se recusa a entregar a CTPS no ato da admissão para que sejam feitas as anotações devidas do registro contratual, o empregador poderá, de imediato, cancelar sua contratação, atribuindo a outro candidato aprovado nos testes, o direito ao vínculo empregatício.

A não entrega da CTPS pode acarretar advertência verbal ou formal, suspensão em caso de reincidência e até demissão por justa causa, quando se verifica a intenção do empregado em obter vantagem que normalmente não teria se o registro fosse feito no momento devido.

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Sinopse das Principais Rotinas Trabalhistas

Na área trabalhista, há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade, tanto pela exigência da legislação quanto pela necessidade de evitar contingências laborais. Visualize um resumo das principais rotinas trabalhistas.

Notícias Trabalhistas 09.06.2010

PAT
Instrução Normativa SIT 83/2010 – Disciplina novos procedimentos para a fiscalização e divulgação da execução do PAT.

 

PIS – PASEP
Resolução PIS/PASEP 1/2010 – Autoriza o pagamento dos rendimentos – Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA – PIS/PASEP referente ao exercício 2010/2011.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

 

GESTÃO DE RH
Cuidados Adicionais em Relação à Prestação de Serviços de Diarista
Prazo para Pagamento da Rescisão Trabalhista no Contrato por Obra Certa
PIS-Empresa – Pagamento Pelo Empregador – Vantagens

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Constatação de vínculo feita por fiscal do trabalho é base para cobrança de FGTS
Empregado com necessidades especiais é dispensado sob alegação de inadequação ao trabalho
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
Segurança e Saúde Ocupacional – Lançamento!
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Manual do Processo Trabalhista

Prazo para Pagamento de Salários – “Folhinhas” que Podem Enganar

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado (como dia útil) na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

Muitas empresas são levadas ao erro no prazo para pagamento dos salários por “acharem” que todas as datas que aparecem em vermelho nas “folhinhas” de calendário são feriados. Na verdade, parte dos feriados durante o ano é definida por lei federal e parte é definida por lei municipal ou estadual.

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Notícias Trabalhistas 02.06.2010

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria MTE 1.246/2010 – Dispõe sobre a orientação das empresas e dos trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida – HIV.
Portaria SIT/DSST 186/2010 – Estabelece o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas.

 

PIS – ABONO SALARIAL
Resolução CODEFAT 645/2010 – Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2010/2011.

 

ATLETA ESTRANGEIRO
Resolução Normativa CNI 86/2010 – Disciplina a concessão de visto destinado à prática desportiva por atletas estrangeiros maiores de quatorze anos e com menos de vinte e um anos.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes
Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2010
Estagiário tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Uso do telefone celular fora da jornada de trabalho não caracteriza sobreaviso
Empregados têm direito a salário substituição por executar atribuições do gerente
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Empresas Devem se Atentar para as Novas OJ´s do TST sob Pena de Terem o Caixa Afetado
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
Defesas de Autuações Trabalhistas
Cartões de Incentivos aos Empregados e os Encargos Sociais e Trabalhistas
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho

 

PUBLICAÇÕES
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal

 

CURSOS RH
Auditoria em Interna em RH e Terceirizações – Redução de Passivos Trabalhistas – 22 e 23/06 – Curitiba/PR