Obrigações Mensais – salários de setembro/10 vence hoje (06/10/10)

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, não havendo prazo mais favorável, a data de pagamento dos salários do mês de setembro/2010 é nesta quarta (06/10/2010).

Notícias Trabalhistas 21.07.2010

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 1621/2010 – Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
Portaria MTE 1620/2010 – Institui o Sistema Homolognet.
Instrução Normativa SRT 15/2010 – Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Instrução Normativa SIT 84/2010 – Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) – Auxílio Financeiro Pela União

 

GESTÃO DE RH
Ponto Eletrônico – Novas Exigências Valem a Partir de Agosto/2010
Responsáveis pelas Obrigações Previdenciárias Decorrentes de Obra de Construção Civil

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Cláusula de norma coletiva que restringe estabilidade da gestante é inválida
É válido o controle de jornada de motorista por meio de tacógrafo e computador de bordo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Diferença de Reajuste a Beneficiários que ganham Acima do Mínimo Será Pago em Agosto/10

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Cargos e Salários – Método Prático
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Manual da CIPA

Piso Salarial Estadual do RS – Válido a Partir de Maio/10

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

A diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF) é que enquanto aquele é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, este pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

A Lei 13.480/2010 do Estado do Rio Grande do Sul, publicada em 02.07.2010, tem validade a partir de 1º de maio de 2010.

A nova lei estabeleceu novos pisos salariais para aquele estado que variam, dependendo da categoria profissional, entre R$ 546,57 e R$ 594,42.

Importante destacar que a referida lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Notícias Trabalhistas 30.06.2010

CLT
Lei 12.275/2010 – Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

RPS
Decreto 7.223/2010 – Altera o Regulamento da Previdência Social – RPS.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2010
Falta de Registro do Empregado e as Consequências atribuídas à Empresa
Empregado Rural Faz Jus à Participação nos Lucros e Resultados?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Preposto não fala nada em audiência e empresa é julgada à revelia
Convenção ou acordo coletivo podem reduzir intervalo intrajornada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
Auditoria e Controles na Terceirização
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho