Notícias Trabalhistas 28.03.2012

NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria SIT 312/2012 – Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas.
Portaria SIT 313/2012 – Aprova a Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura).

 

GUIA TRABALHISTA
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Estágio Profissional – Saúde e Segurança no Trabalho e Exames Médicos

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2012
Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória a Partir de Abril, Junho e Setembro/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Revista íntima não caracteriza dano moral para empregado
É cabível estabilidade por acidente de trabalho em contratos por prazo determinado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
MTE Aprova Norma Medidas de Proteção para Trabalho em Altura – Norma Regulamentadora Nº 35

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Empreendedor Individual que não Recolheu a Contribuição de Fevereiro Paga Juros a Partir de 21/03/2012

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Melhorando Sua Autoimagem

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA

Criticar Ex-Empregado Não Configura Dano Moral

Considerado improcedente o pedido de indenização por danos morais que um ex-empregado movia contra a empresa onde trabalhou.

Segundo o trabalhador, seu antigo patrão não estava dando boas referências, prejudicando sua busca de um novo emprego.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Pedido de Rescisão Indireta Acaba em Litigância de Má-Fé

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, condenou o autor de uma ação trabalhista a indenizar sua ex-empregadora com o pagamento de R$ 3 mil por litigar de má-fé. Em seu entendimento, o trabalhador cometeu atos para se indispor com a empresa, com a intenção de romper o vínculo de emprego.

O empregado de uma empresa de serviços de vigilância ingressou com ação contra ela postulando verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Considerou rescindido indiretamente o contrato de trabalho – quando a empresa dá causa -, alegando ter sido tratado com rigor excessivo. Mas, a reclamada alega que a rescisão se deu por justa causa do empregado, por abandono de emprego.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Fornecimento de Informações Desabonadoras do Ex-Empregado Poderá Configurar Crime

O fornecimento de informações desabonadoras em relação a ex-empregado, bem como a divulgação de detalhes sobre reclamação trabalhista por ele ajuizada, são condutas vedadas ao empregador.

A Procuradora do Trabalho Ileana Neiva esclarece que o fornecimento de informações desabonadoras desrespeita os direitos de personalidade do trabalhador e pode constituir crime de calúnia, difamação ou injurídia, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal.

A legislação trabalhista proíbe qualquer anotação desabonadora na Carteira de Trabalho do empregado. Clique aqui e saiba mais sobre o TAC assinado pela empresa.

Fonte:  MPT – 08/11/2011

Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

É comum ouvirmos pessoas comentarem que a empresa agiu de má-fé, cometeu dano moral, assediou o empregado entre outras violações à norma trabalhista e à própria Constituição Federal. Por cometer tais violações sofre as consequências e penalidades que a lei prevê nestas situações.

Considerando que a empresa é responsável por eleger seus prepostos, os quais irão fazer valer sua vontade, consequentemente será responsável por suas ações e omissões, podendo, inclusive, ser condenada a indenizar eventuais prejuízos provocados aos empregados ou a terceiros.

Se as normas da empresa são claras neste sentido, ou seja, se o empregado é comunicado formalmente sobre a questão ética (em relação a sua conduta no relacionamento pessoal e profissional) com os colegas, subordinados ou superiores hierárquicos, as atitudes de seus prepostos que violarem esta conduta poderão ser alvo de penalidades como advertência ou suspensão disciplinar e até demissão por justa causa.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo. Veja também notícia do Ministério Público do Trabalho – MPT sobre denúncia de assédio moral que gerou um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, obrigando a empresa a fornecer cursos pedagógicos e educacionais a todos os empregados, sob pena de multa por cada empregado.