Auxílio-Creche – Isenção de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda

De acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF 10.014/2018, uma vez atendidos os requisitos legais de não integração do salário-de-contribuição previstos no art. 28, § 9º, alínea “s”, da Lei nº 8.212, de 1991, não haverá incidência das contribuições previdenciárias em relação aos valores pagos a título de auxílio-creche aos trabalhadores com filhos até o limite de 6 anos de idade.

Art. 28, § 9º, alínea “s” da Lei 8.212/1991: s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

No mesmo sentido, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá crédito tributário de imposto sobre a renda de pessoa física relativamente a pagamentos efetuados a título de auxílio-creche a trabalhadores com filhos até o limite de 5 anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.

Portanto, havendo comprovação dos pagamentos efetuados a título de auxílio-creche, sobre tais valores não haverá desconto de INSS (inclusive da parte patronal) nem imposto de renda.

Vale ressaltar que a isenção do INSS é em relação aos valores pagos aos filhos até 6 anos, enquanto que a isenção do imposto de renda é em relação aos valores pagos aos filhos com até 5 anos de idade.

Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF 10.014/2018 – 26.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Reajuste dos Segurados do INSS que Recebem Acima do Mínimo é de 5,56% em 2014

O índice de reajuste para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo será de 5,56%. Os dados foram atualizados pelo INPC de 2013, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para quem teve o benefício concedido durante o ano de 2013 o reajuste será proporcional, de acordo com a tabela abaixo:

Data de Início do Benefício

Reajuste (%)

Até janeiro de 2013

5,56

em fevereiro de 2013

4,60

em março de 2013

4,06

em abril de 2013

3,44

em maio de 2013

2,83

em junho de 2013

2,47

em julho de 2013

2,19

em agosto de 2013

2,32

em setembro de 2013

2,16

em outubro de 2013

1,88

em novembro de 2013

1,26

em dezembro de 2013

0,72

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