Reforma Trabalhista Passará a Valer em Novembro e Somente Para Novos Contratos

Com a iminência da publicação da Lei que traz reformas na legislação trabalhista, é importante conhecer qual sua abrangência, que trará diversas alterações na relação empregador/empregado.

Após a publicação no Diário Oficial da União, a Lei da Reforma Trabalhista entrará em vigor após 120 dias, cerca de 4 meses.

Isso significa que apenas em novembro as mudanças serão introduzidas ao ambiente do Departamento Pessoal das empresas. Até lá os novos contratos de trabalho que forem firmados continuam a serem regidos pelas regras antigas.

Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações da Reforma Trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho, após a entrada em vigor da Lei.

Conforme informações do ministério do trabalho não haverá uma regulamentação da reforma trabalhista, pois há o entendimento que não há necessidade de regulamentação em nenhum dos itens da reforma.

A equipe do Guia Trabalhista está pronta para informar sobre todos os aspectos que envolvem a implementação da Reforma. Para acompanhar nossos conteúdos sobre o tema recomendamos que se nossos usuários se inscrevam no Boletim Trabalhista para receber novidades na área semanalmente. A inscrição pode ser feita pelo link: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/


 

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Saque do Abono Salarial 2016/2017 tem Prazo Estendido

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, autorizou o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos trabalhadores que ainda não receberam o benefício durante o prazo inicial que terminaria hoje (30/06/2017).

O novo prazo estabelecido pela Resolução CODEFAT 785/2017 será entre os dias 27 de julho a 28 de dezembro de 2017. Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

O ministério do trabalho disponibilizou uma página para que o trabalhador possa consultar se há benefício disponível para saque: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/

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Prazo Limite para Saque do Abono Salarial Está Próximo (30/06)

Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 têm mais 15 dias de prazo para sacar o benefício, que termina dia 30 de junho.

Para consultar se há algum benefício disponível o trabalhador pode acessar a página: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. É preciso informar o número do seu CPF, número do PIS e a data de nascimento. Aconselhamos aos colaboradores do departamento pessoal que transmitam aos trabalhadores esta informação, para que não haja perda do benefício. Até 31 de maio, 1,83 milhão de trabalhadores ainda não tinham sacado o abono.

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Para mais informações a Caixa Econômica Federal disponibiliza um telefone de orientações sobre o PIS: 0800-726 02 07.

Com informações do Ministério do Trabalho – MTE.

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Cronograma de Saques das Contas Inativas do FGTS é Antecipado

A Caixa Econômica Federal alterou a data de início do pagamento, do dia 16.06.2017 (sexta-feira) para o dia 12.06.2017 (segunda-feira), para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.

A novidade foi publicada no Circular Caixa 769/2017. Porém independente do disposto nesta Circular, o presidente da Caixa, Gilberto Occhi garantiu em entrevista que os saques para nascidos em setembro, outubro e novembro poderão ser feitos já neste sábado dia 10.06.2017. Sendo assim, 2.015 agências da Caixa abrirão neste sábado (10) entre 9h e 15h.

O novo calendário para o saque das contas inativas do FGTS fica da seguinte maneira:

Trabalhadores nascidos em Início do pagamento
Setembro, Outubro e Novembro 10/06/2017
Dezembro 14/07/2017

Lembrando que os nascidos entre Janeiro e Agosto podem efetuar o saque imediato. Para mais informações sobre o tema acesse:

Veja como Sacar o FGTS de contas Inativas

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Caixa divulga nova versão do Manual de Orientações Regularidade do Empregador FGTS

A Caixa Econômica Federal através do Circular Caixa n° 763, divulgou hoje a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.

No manual constam todos os detalhes referentes a regularização, apuração, recolhimento e prazos para pagamento do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço.

O documento está disponível para acesso no site da Caixa, na opção Downloads >> FGTS Manuais Operacionais.

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