DIRF – Saem Normas para Apresentação em 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.406/2013, a Receita Federal estipulou as normas para apresentação da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativas ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014).

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações. Gestão de RH 

Mais informações 

Clique para baixar uma amostra!

DIRF/2013 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Dirf/2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

Instrução Normativa RFB 1.297/2012 que aprovou o programa gerador da Dirf 2013, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF relativa ao ano-calendário de 2012 por parte das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

A falta de entrega da Dirf no prazo fixado, a sua entrega após o prazo ou a entrega com incorreções ou omissões acarretará as penalidades previstas na IN RFB 197/2002, a saber:

  1. Multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20% (vinte por cento);
  2. Considerar, em relação ao item anterior, o valor da multa mínima que é de:
    • R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
    • R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Notícias Trabalhistas 20.02.2013

IRPF

Instrução Normativa RFB 1.333/2013 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda pessoa física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

GESTÃO DE RH

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais

Guia da Previdência Social – GPS Eletrônica

DIRF 2013 – Prazo de Entrega Encerra dia 28/02/2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Não faz jus ao seguro-desemprego quando o trabalhador demitido possui outro emprego

Gravidez durante o aviso prévio gera direito a estabilidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Ampliado Para até Três Anos Prazo Para Autônomo Desempregado Requerer Benefício ao INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Manual do Empregador Doméstico

Modelos de Contratos Comerciais

Notícias Trabalhistas 23.01.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria MTE 100/2013 – Altera a Norma Regulamentadora nº 30.

Deliberação CONTRAN 134/2013 – Suspende os efeitos da Resolução 417/2012 do CONTRAN que trata da fiscalização e do cumprimento do tempo de direção e descanso do motorista profissional para redução da ocorrência de acidentes de trânsito.

 

GUIA TRABALHISTA

DIRF 2013 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2013

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH

Decisões Mostram Preocupação do TST com Férias dos Trabalhadores

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Prêmio de reality show ganho por empresa é bloqueado para pagar dívidas trabalhistas

Empregado que avalizou empréstimo não pago pela empresa receberá danos morais

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Nos Tempos do IPAD Meu Chefe Insiste em Dizer “Não Pode”!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada