Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema.

Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.

Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Fonte: eSocial – 22/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 22.02.2017

NOVIDADES

Portaria MTB 167/2017 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

Lei 13.415/2017 Altera o art. 318 da CLT possibilitando que o professor possa lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente e dá outras providências.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2017

24/02 – Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais e Autônomos

Prazo para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte

27/02 – Entrega da Dirf relativa ao ano-calendário de 2016

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

ARTIGOS E TEMAS

A Constituição de Advogado Trabalhista Pode ser Feita Verbalmente em Audiência

Não Incide Contribuição Previdenciária Sobre Auxílio-Educação do Empregado

Conta Inativa do FGTS – Veja o Cronograma de Pagamento – Consulte o Saldo do FGTS e Veja as Datas e Horários de Atendimentos Especiais Para Saque das Contas.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentado por Invalidez que Retorna Voluntariamente ao Trabalho Perde a Aposentadoria

Salário-Maternidade em Período de Graça Deve ser Igual a Última Remuneração da Carteira de Trabalho

DESTAQUES

Primeiros Julgamentos Envolvendo Motoristas da Uber têm Entendimentos Divergentes

Atendente Dispensada na Gravidez e Readmitida em Horário Noturno não Receberá Dano Moral

Não é Ilícito Contratar Policial Militar para Prestar Serviços de Segurança Privada

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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DIRF Deverá Ser Apresentada Até 27/Fev

O prazo final de entrega da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano Base 2016, sem multa, é 27 de fevereiro de 2017.

A DIRF tem como objetivo informar, entre outros:

– os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País (salários, pró-labore, etc.), inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
– o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Lembrando ainda que a fonte pagadora deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos e IRF Retido, para os beneficiários, até 28.02.2017.

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DIRF 2017 – Aprovado o Programa Gerador e Prazo de Entrega Foi Prorrogado

A Receita Federal publicou hoje (27/01/2017) a Instrução Normativa RFB 1.686/2017 na qual aprova o programa gerador da DIRF 2017 e altera o prazo de entrega da DIRF ano calendário 2016, conforme abaixo:

O prazo de entrega previsto anteriormente pela Instrução normativa RFB 1.671/2016 (15/02/2017) foi alterado tendo em vista o atraso por parte da Receita na disponibilização do programa gerador, que só ocorreu na data de hoje.

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DIRF 2017 – Programa Gerador Ainda Não Foi Disponibilizado Pela Receita

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF 2017 deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD 2017) para preenchimento, importação ou análise de dados da declaração, o qual já deveria estar disponível no sítio da RFB na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Normalmente o programa é disponibilizado já no início de janeiro para que as empresas possam fazer o download, instalar, preencher a declaração e fazer a transmissão.

Não bastasse a Receita Federal ter adiantado o prazo de entrega para 2017 (15 de fevereiro de 2017), até a data de hoje (26/01/2017) o programa gerador ainda não está disponível para as empresas.

A questão não envolve apenas a empresa que precisa fazer a declaração, mas as empresas de softwares de folha de pagamento que precisam adequar o layout do arquivo a ser gerado para que atenda aos requisitos do programa validador da DIRF, os escritórios contábeis que atendem inúmeras empresas ao mesmo tempo, o volume de empregados envolvidos em cada empresa, e a demanda de trafego de informações que tendem a se acumular tendo em vista o curto prazo para entrega.

Clique aqui e saiba quem está obrigado a fazer a declaração, bem como outros detalhes específicos sobre a forma de entrega, o que deve ser informado e penalidades.

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