Trabalho aos Domingos e Feriados – Comércio – Portaria Estabelece Novas Regras

Por meio da Portaria MTE 1.316/2026 foram estabelecidas novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados, com vigência a partir de 22.07.2026.

Regra geral, o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, reforçando a necessidade de negociação entre empregadores e sindicatos da categoria.

Exceções Permanecem

A exigência de negociação coletiva não se aplica às atividades expressamente relacionadas no item “II – Comércio” do Anexo IV da Portaria MTE 671/2021, que continuam contando com autorização permanente para funcionamento em feriados.

Além disso, a nova norma esclarece que o trabalho aos domingos no comércio permanece autorizado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações.

Atividades com Autorização Permanente

Continuam autorizadas a funcionar em feriados, entre outras, as seguintes atividades:

venda de pães e biscoitos;

farmácias, inclusive de manipulação;

floriculturas; barbearias e salões de beleza;

postos de combustíveis;

comércio varejista de GLP;

hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

feiras livres;

agências de turismo e locadoras de veículos;

comércio em feiras e exposições;

lavanderias, inclusive hospitalares; e

serviços funerários.

Esses segmentos permanecem autorizados a operar em feriados independentemente de convenção coletiva.

A Portaria também prevê uma solução para localidades onde não exista sindicato representativo das categorias profissional e econômica do comércio. Nesses casos, a convenção coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a confederação correspondente, garantindo a possibilidade de negociação coletiva.

Com a nova regulamentação, empresas do comércio que não estejam entre as atividades com autorização permanente deverão verificar se existe convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados antes de convocar empregados para essas datas.

TST: Empresas não Podem Reduzir Folgas Dominicais de Mulheres por Acordo Coletivo

A Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve a anulação de uma cláusula de convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes e bares do Rio Grande do Norte que permitia folga aos domingos apenas uma vez a cada três semanas para homens e mulheres.

Segundo o Tribunal, a regra viola o artigo 386 da CLT, que garante às trabalhadoras o direito de descansar em um domingo pelo menos a cada 15 dias. O TST destacou que essa proteção especial às mulheres continua válida e não foi revogada pela Reforma Trabalhista.

A Corte também afirmou que a negociação coletiva não pode reduzir direitos considerados indisponíveis pela legislação, razão pela qual a cláusula foi considerada inválida. A decisão foi unânime.

TST – 22.06.2026 – Processo: ROT-0001503-12.2024.5.21.0000

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Descanso Semanal Remunerado – Aspectos Gerais

Trabalho da Mulher

Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para 27/05/2026

Por meio da Portaria MTE 356/2026 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

O novo prazo estabelecido é 27.05.2026.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para Julho/2025

Por meio da Portaria MTE 2.088/2024 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

A norma, que iria ter sua vigência iniciada em 01 de janeiro de 2025, foi prorrogada para vigorar a partir de 1º de julho de 2025.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados

A entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023 foi adiada para o dia 1º de Janeiro de 2025. A norma entraria em vigor dia 1º de agosto de 2024, estipulando que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

O adiamento da norma veio por meio da Portaria MTE 1.259/2024 publicada no Diário Oficial do dia 29/07/2024.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

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