Quais as Condições do Contrato de Trabalho do Estagiário?

O contrato de trabalho do estagiário é previsto pela Lei 11.788/2008.

Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A legislação dispõe que o empregador poderá aceitar como estagiário os alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, nos níveis superior, profissionalizante, de educação especial, de 2º grau e supletivo.

Os direitos do estagiário são:

  • Seguro de acidentes pessoais;
  • Jornada de atividade de estágio compatível com o horário escolar, com limite semanal;
  • Termo de compromisso de estágio nunca superior a 2 (dois) anos;
  • Orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular, bem como a apresentação de relatório semestral das atividades desenvolvidas;
  • Recesso de 30 dias (sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano) ou proporcional, quando o contrato de estágio for inferior a 1 (um) ano;
  • Reserva de vaga para estagiários portadores de deficiência.

O estágio não deve ser confundido como emprego e, portanto, o estagiário não deve ser cadastrado no PIS, nem deve ter contrato de experiência, não tem direito a 13º salárioaviso prévio, depósito de FGTS, verbas rescisórias, ou seja, o estagiário não tem os direitos trabalhistas que o empregado tem.

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Lei que Cria a Empresa Simples de Crédito Pode Gerar Novos Empregos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (24/4) a Lei Complementar 167/2019 que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC)uma nova modalidade que permitirá que o cidadão possa abrir uma empresa e emprestar dinheiro, exclusivamente, aos pequenos negócios da sua cidade.

Participaram da cerimônia, o vice-presidente Hamilton Mourão, o ministro Paulo Guedes, o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A estimativa é que a ESC injete R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios. Isso representa um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões, segundo o Banco Central do Brasil.

De acordo com cálculos do Sebrae, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras 1 mil ESC entrarem em atividade.

Ao discursar durante o evento, realizado no Palácio do Planalto, Afif destacou que a ESC é uma ideia muito simples, mas com grande potencial de inovação para o mercado de crédito do país, especialmente para as empresas de pequeno porte, que corresponde a 99% das empresas privadas.

“A pergunta por trás desse projeto é simples, por que o cidadão não pode emprestar o seu próprio dinheiro? Nós temos que quebrar esse conceito. O cidadão é livre, a Constituição garante isso, ele pode emprestar na sua comunidade a um juro que com certeza será menor do que o do sistema bancário”, disse.

O assessor especial explicou que essa nova alternativa de acesso ao crédito às micro e pequenas empresas vai contribuir para estimular o desenvolvimento local descentralizado, pois haverá mais recurso circulando na região.

Afif destacou que a ESC não é banco e não pode ser confundida com uma instituição financeira. É uma nova figura jurídica que pertence ao sistema de Lucro Real ou presumido e não pode pertencer ao regime do Simples Nacional.

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O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Mello, que também discursou na cerimônia, afirmou que a criação da ESC é uma grande oportunidade para ampliar a participação das micro e pequenas empresas na economia brasileira.

“O micro e pequeno empresário emprega no Brasil, mas ele está sufocado. Precisamos descomplicar. A ESC vai dar essa oportunidade de geração de emprego e renda aos brasileiros”.

Em coletiva de imprensa, após o evento, Afif e o presidente do Sebrae, Carlos Melles, falaram sobre a dificuldade do microempresário de obter crédito no sistema financeiro, especialmente nos municípios menores.

Melles disse que a ESC vai humanizar a tomada de capital. O assessor especial do Ministério da Economia afirmou que o dinheiro é caro hoje no Brasil pois existe praticamente um oligopólio.

Há seis bancos que concentram a maioria das operações de empréstimo e tornam quase impossível o acesso ao crédito pelos pequenos negócios por causa das exigências. Só se dá prata a quem tem ouro”.

Fonte: Ministério da Economia – 25.04.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Micro e Pequenas Empresas Movimentam Economia e Geram Empregos

Mais de 98% dos empreendimentos privados brasileiros são pequenas e microempresas. Entre janeiro e agosto deste ano, as pequenas e médias empresas criaram 327 mil vagas de empregos formais no país. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, esses estabelecimentos são responsáveis por 13.997.569 trabalhadores com carteira assinada no Brasil. São números que merecem reflexão e justa celebração neste 5 de outubro, Dia da Micro e Pequena Empresa.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, enfatiza que os micro e pequenos empreendedores movimentam a economia, geram empregos e ajudam o Brasil a se desenvolver. “Os empreendedores vêm crescendo no país, não só em quantidade, mas em qualidade. Ações do governo contribuíram para esse resultado, com políticas que fomentaram o fortalecimento dos pequenos empreendedores do país, a exemplo de medidas como a criação do Supersimples, que reduziu os impostos e unificou oito tributos em um único boleto, a Lei Crescer sem Medo, que amplia o limite do faturamento anual para que as empresas entrem no lucro presumido, e, mais recentemente, a Medida Provisória 806/2017, que amplia fontes de financiamento de microcrédito com objetivo de aumentar financiamento mais barato no mercado”, explica o ministro.

Nesta quarta-feira (4), o presidente da República, Michel Temer, anunciou, em cerimônia no Palácio do Planalto, três novidades para os micro e pequenos empreendedores: o novo Portal do Empreendedor, a Semana Nacional do Crédito, que vai movimentar R$ 9 bilhões, e a ampliação do programa Instituição Amiga do Empreendedor. “Temos que prestigiar aqueles que são os campeões nacionais do emprego, os micro e pequenos empreendedores”, disse Michel Temer. “Os dados revelam uma atuação extraordinária não só no plano econômico, porque quando o empreendedor — seja grande ou pequeno — empreende, ele está praticando um gesto social na medida em que gera emprego”, acrescentou o presidente.

Regiões e setores – Apesar de uma inferioridade quantitativa, os estados da região Norte do Brasil são os mais empreendedores em termos proporcionais, segundo a Rais 2015. O Amapá está no topo desse ranking, com 78,7% de participação no estado. Lá são 9.290 micros; 1.585 pequenos; e 2.938 estabelecimentos de outros portes. É seguido pelo Maranhão (76,7%), por Roraima (74,8%) e pelo Amazonas (74,5%). O Maranhão possui 73.748 micros, 10.303 pequenos, e 25.571 outros. Já em Roraima são respectivamente 7.182, 895 e 2.720, enquanto no Amazonas estão 36.233 microempreendimentos.

O Sudeste é a região mais empreendedora. São Paulo está em primeiro lugar, com 2.506.384 empresas, das quais 1.382.899 são micro; 223.870, pequenas; e 899.615 de outros portes, totalizando 2.506.384 estabelecimentos. Depois vem Minas Gerais, com 573.255 micros, 61.306 pequenas e 314.159 de outros portes, totalizando 948.720 empresas.

O comércio é, disparado, o setor de maior número de micros e pequenos empreendimentos. São, no total, 2.578.631 empresas desses portes, sendo 2.282.734 micros e 295.897 pequenos negócios. Em seguida, serviços, com 2.035.667 empreendimentos, dos quais 1.744.804 são micros e 290.863 pequenos negócios.

Novidades – Conforme as leis complementares 123/2006 e 139/2011, considera-se microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que auferirem, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Caracterizam-se como empresas de pequeno porte aquelas com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

A partir de 2018, entra em vigor a lei Crescer sem Medo que tem como uma de suas principais novidades a alteração do limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para que uma micro e pequena empresa saia do Simples e entre o lucro presumido. A medida cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as empresas que ultrapassarem o teto atual. Dessa forma, haverá a redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com progressão de alíquota. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Já em relação ao microempreendedor individual (MEI) também há mudanças no teto anual de faturamento. A partir de 2018, o limite passará dos R$ 60 mil atuais para R$ 81 mil. Outra importante medida do Crescer sem Medo foi a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas, que devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal, foram notificadas a quitar os débitos até 31 de dezembro sob pena de exclusão do Simples a partir de janeiro de 2017.

Fonte: Ministério do Trabalho


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Sem Caixa: Pagar o 13º Salário!

Por Júlio César Zanluca – Contabilista e autor da obra Gestão de RH

Os empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A grande questão é: com a recessão, crise econômica, aumento de tributos, disparada do dólar, inflação, juros elevados e outros reveses econômicos, como gerar caixa para pagar mais este compromisso financeiro?

Se não há caixa disponível, haverá necessidade de obter empréstimo de giro, junto às instituições financeiras, com juros sempre bem salgados. Ou atrasar outros compromissos (como fornecedores, impostos e contas em geral) – apenas um “empurra com a barriga” o problema.

Para que a situação de falta de caixa não se torne uma constante em 2017, 2018, etc. recomenda-se que o planejamento financeiro, orçamentário e econômico da empresa leve em conta esta necessidade, buscando-se alternativas viáveis para evitar todo ano ter que buscar recursos de empréstimos onerosos para quitar o 13º salário.

E daí? O que o gestor de RH tem a ver com os problemas de caixa da empresa? Tudo! Ora, sabemos que se a gestão de todos os setores não for contributiva, saudável, a empresa em si ficará fragilizada, ante a inércia dos gestores internos (incluindo o RH) em adotar medidas para amenizar ou solucionar o déficit de caixa.

Gestor de RH é gestor, não é um mero empregado, precisa participar, colaborar, contribuir, inovar, gerir, indicar, planejar, organizar… Afinal, se você é empregado, seu próprio emprego está em risco (a quem interessaria a empresa falir?).

Recomenda-se, em especial, elaborar o orçamento de 2017 (projeção de fluxo de caixa), com adoção de medidas para garantir a capitalização da empresa (como chamada de aumento de capital dos sócios e retenção de lucros para reserva de capital de giro) ou ainda focar em ações de planejamento tributário e recuperação de tributos.

A regra de ouro, neste caso, é: planejamento e ação.

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Atenção para as Regras do Trabalho Temporário

Final do ano. Com a expectativa de retomar vendas, comércio e indústria tendem a admitir trabalhadores no dito regime temporário de trabalho.

Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.

Para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, dele devendo constar expressamente:

  • O motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • A a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais.

A empresa de trabalho temporário é obrigada a celebrar contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador, no qual constem expressamente os direitos ao mesmo conferidos, decorrentes de sua condição de temporário.

É nula de pleno direito qualquer cláusula proibitiva da contratação do trabalhador pela empresa tomadora de serviço ou cliente.

Ao trabalhador temporário são assegurados, dentre outros, os seguintes direitos:

  • remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantindo, em qualquer hipótese, o salário mínimo;
  • jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo nas atividades que a lei estabeleça jornada menor;
  • remuneração das horas extras, não excedente a duas, mediante acordo escrito entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, com acréscimo mínimo de 50%;
  • PIS (cadastramento do trabalhador temporário e sua inclusão na RAIS de responsabilidade da empresa de trabalho temporário);
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
  • vale-transporte;
  • pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, calculado na base de 1/12 (um doze avos) do último salário percebido, por mês de trabalho, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
  • depósito do FGTS;
  • 13º salário correspondente a 1/12 (um doze avos) da última remuneração, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
  • seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa antes do término por parte do empregador.

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