FGTS Digital: Liberação de Ambiente de Testes para Demais Empresas Foi Adiado

A disponibilização do ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital para os demais grupos de empresas (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial) está confirmada para o dia 23/09/2023.

A previsão inicial era de que a disponibilização do ambiente acontecesse no dia 16/09/2023, mas foi preciso alterar essa data em razão da necessidade de se fazer uma parada técnica no ambiente de produção do eSocial. A recomendação recebida foi de que essa parada técnica ocorresse após o dia 20/09/2023, data de vencimento da Contribuição Previdenciária.

O ambiente de testes em Produção Limitada comportou-se conforme o esperado. As empresas do grupo 1 estão conseguindo visualizar o reflexo das informações prestadas no eSocial dentro do FGTS Digital. Alguns ajustes pontuais foram realizados e o sistema continua em monitoramento permanente para outras melhorias.

É importante destacar que os empregadores devem aproveitar o período de testes para fazerem uso das funcionalidades disponibilizadas, em especial a geração guias e a simulação de pagamento das mesmas, para que se possa simular todo o ciclo de recolhimento do FGTS.

Assinatura de procurações – nova opção

A Secretaria de Inspeção do trabalho-SIT, gestora do FGTS Digital, está analisando juntamente com o SERPRO a alteração na forma de assinaturas de procurações. Atualmente, o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utiliza a ferramenta disponibilizada pelo gov.br, que exige dupla validação no momento de assinar um documento, via SMS ou código enviado para o aplicativo gov.br. Como não se trata de um serviço específico do FGTS Digital, não há como alterar esse comportamento.

Diante de diversas solicitações e dificuldades encontradas pelas empresas nesse serviço, a equipe técnica analisa disponibilizar o Assinador SERPRO, que não exige dupla validação, mas exige a instalação de um aplicativo no computador do usuário. Ainda não há uma data para implantação dessa nova opção, mas ela tornou-se prioritária no desenvolvimento do sistema e espera-se que seja disponibilizada em breve.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Aviso: Módulo Simplificado do eSocial Apresentou Falhas no Cálculo do IRRF

O módulo simplificado do eSocial (doméstico e MEI) não calculou corretamente a retenção do Imposto de Renda devido para as folhas de maio a agosto de 2023 que foram fechadas entre os dias 19 e 22 de agosto de 2023. Os empregadores que se enquadram nessa situação deverão:

  • reabrir as folhas de pagamento afetadas;
  • clicar no botão “excluir remuneração” dos empregados que excedem o limite de isenção do Imposto de Renda;
  • clicar no botão “recalcular remuneração” destes trabalhadores e, se for o caso, reinserir as parcelas não calculadas automaticamente (vale transporte, horas extras, etc);
  • encerrar novamente a folha;

Caso o empregador já tenha efetuado o recolhimento do DAE antes deste ajuste, deverá utilizar a ferramenta do abate-guia para gerar novo DAE apenas com a diferença do IRRF não recolhido anteriormente.  A utilização desta ferramenta está detalhada no item 4.3.2 do Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Perguntas Frequentes – eSocial

Manual do Empregador Doméstico

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Veja como Acessar a nova Plataforma do FGTS Digital

Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa, primeiramente, realizar o cadastro de uma conta no portal gov.br. Esta conta pode ser criada com uma senha específica definida no próprio portal gov.br ou por meio de um certificado digital.

O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido apenas se possuir selo de confiabilidade com nível prata ou ouro. Este acesso estará disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. O procurador pessoa física ou pessoa jurídica deverá utilizar, necessariamente, certificado digital.

Link para acesso

O Portal Empregador do FGTS Digital pode ser acessado através do link: https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/ e está atualmente em fase de testes (produção limitada), até do dia 10/11/2023. Durante este período os empregadores poderão testar as funcionalidades do novo sistema e ficar preparado para a substituição que será feita a partir de janeiro/2024.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Tem Início o Período de Testes do FGTS Digital

O período de testes do FGTS Digital para as as empresas do Grupo 1 do eSocial teve início no dia 19/08/2023 podendo ser feito a partir do link: https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/login. As demais empresas poderão iniciar os testes a partir do dia 16/09/2023 (previsão).

O ambiente de Produção Limitada ficará disponível até o dia 10/11/2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua empresa e ficar preparado para a substituição que será feita a partir de janeiro/2024.

Procedimentos para Teste

Após realizar os lançamentos de folha e desligamentos no eSocial, acesse o FGTS Digital e simule a emissão de guias para conferir se está tudo certo. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

Nota: neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Aprovada Versão S-1.2 do Leiaute e do Manual de Orientação do eSocial

Foi aprovada, com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

A principal novidade desta versão é a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.

O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:

Implantação no ambiente de produção20/11/2023
Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2até 21/01/2024 (2 meses) (*)

Nota: os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.

Fonte: Portal do eSocial e Receita Federal

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Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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