Procedimentos para a Restituição do FGTS na Conta Virtual do Empregador – CVE

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou no DOU de hoje (16/12) o Edital nº 13 de 2024 com os procedimentos específicos de restituição de valores do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço disponíveis na CVE – Conta Virtual do Empregador.

Os sistemas e módulos integrantes do FGTS Digital estão sendo implementados de forma gradual,  e que a funcionalidade de compensação ainda não foi implementada. Dessa forma a restituição dos valores creditados na Conta Virtual do Empregador  será realizada independentemente da existência de débitos de FGTS do empregador solicitante.

O empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição por meio da plataforma FGTS Digital.  A restituição será efetuada na conta bancária indicada pelo empregador ou por meio de outro procedimento definido, em conformidade com os critérios e orientações estabelecidos no Manual de Orientação do FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Problema no PIS Sobre a Folha de Salários é Corrigido

O Portal do eSocial informa que o erro Identificado na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário) que impedia o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb, foi corrigido.

A solução do problema foi implantada em produção em 06/12/2024. Os contribuintes que foram impactados já podem efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Problema no PIS Sobre a Folha de Salários Impede Encerramento do eSocial

A Receita Federal informou esta semana que foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.

A RFB está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.

Fonte: Portal eSocial

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RS: Primeira Parcela do FGTS Suspenso Deve Ser Paga Até 19 de Novembro

As empresas do Rio Grande do Sul que fizeram a adesão à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devem fazer o primeiro pagamento até 19 de novembro de 2024. A suspensão temporária do recolhimento, que compreendeu os meses de abril a julho de 2024, foi uma das medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria Nº 729, de 15 de maio de 2024, para apoiar os empregadores gaúchos localizados em regiões afetadas pelas enchentes.

O parcelamento especial permite que as empresas quitem os valores relativos ao FGTS desse período em até seis parcelas, com vencimentos nas seguintes datas: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.

Guia de Pagamento

A guia para o pagamento da primeira parcela já está disponível na plataforma FGTS Digital, desenvolvida pelo Serpro para o MTE. https://fgtsdigital.sistema.gov.br/

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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DCTFWeb Recebe Novas Funcionalidades e Melhorias na Interface

Em atendimento a demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, foram feitas mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.

Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br. A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.

Nota: no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.

Módulo de Inclusão de Tributos – MIT

O novo módulo irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.

Fonte: Notícias – Receita Federal, adaptado.

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Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

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