Notícias Trabalhistas 21.12.2011

DIRF
Instrução Normativa RFB 1.216/2011 – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

 

IMPOSTO DE RENDA
Instrução Normativa RFB 1.215/2011 – Aprova novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

 

GFIP
Ato Declaratório Executivo CODAC 93/2011 – Normas para o preenchimento da GFIP pelas empresas abrangidas pelos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011 – substituição da Contribuição Previdenciária – empresas de TI e TIC, vestuário e outras.

 

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.551/2011 – Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Resolução Normativa CFQ 241/2011 – Regulamenta o art. 346 da CLT e altera os prazos estabelecidos na RO 9.593/2000.

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 296/2011 – Altera a Norma Regulamentadora 18, que dispõe sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Portaria MTE 2.546/2011 – Altera a redação da Norma Regulamentadora 31.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Portaria SIT 295/2011 – Altera as Portarias SIT 121/2009, 126/2009 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.11.2011

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento de outubro/2011 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/11/2011.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.

Salário do mês de Outubro/2011 vence hoje 07.11.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Por conta do feriado do dia 02/11 (finados) o salário do mês de outubro/2011 deve ser pago até hoje – 07.11.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

O atraso reiterado no pagamento dos salários aliado a outras irregularidades como a falta de recolhimento de FGTS, por exemplo, pode ser motivo de justa em favor do empregado, ou seja, pode gerar direito ao empregado de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme entendimento jurisprudencial e de acordo com os motivos previstos no art. 483 da CLT.

Conheça a obra Cargos e Salários Método Prático.

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.10.2011

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento de setembro/2011 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/10/2011.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.

Salário do mês de setembro/2011 vence hoje 06.10.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de setembro/2011 deve ser pago até hoje – 06.10.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.