A Implantação do Plano de Cargos e Salários Sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

A implantação do plano de cargos e salários na empresa é um subsistema da área de Gestão de Recursos Humanos que quase sempre está em fase de implantação na grande maioria das empresas. Chega a ser curioso, mas principalmente aos atuantes da área de RH, uma das primeiras notícias que o profissional recebe ao ser admitido é “a empresa está em fase de implantação do plano de cargos e salários”.

Passam-se anos, este profissional sai e o plano de cargos não entra em operação. Quando este é admitido na empresa seguinte a história se repete e, da mesma forma, o profissional que chega para substituí-lo na empresa em que estava houve a frase por parte do Gestor da área.

O fato é que este importante instrumento ainda é carente de aceitação, pois muitas empresas o têm como sendo uma “pedra no sapato”, seja por desconhecer as perspectivas que um plano bem desenvolvido pode trazer em termos de resultados ou por considerar apenas que seja mais uma fonte de gastos e de elevação no custo da folha de pagamento.

Talvez por desconhecer esta ferramenta seja que algumas organizações buscam implantar o plano de cargos sigilosamente, ou seja, sem ouvir os empregados, sem buscar conhecer suas expectativas ou mesmo descobrir quais as ações que a empresa poderia tomar de forma a mantê-los no quadro de pessoal.

O que fazem, neste caso, é apenas uma “maquiagem” do que seria o plano, ou seja, descrevem os cargos existentes na empresa com o intuito simplesmente de dizer “o plano foi implantado”. Não há um planejamento em conjunto com as áreas e nem com seus gestores.

A empresa é detentora do poder de direção dos trabalhos e, portanto, pode fazer o plano como melhor lhe convir, se com a participação de todos os empregados, gestores, diretores e a presidência da organização, ou simplesmente indicar um empregado de RH ou contratar alguém especialista, trancá-lo numa sala e estabelecer um prazo para que o plano seja desenvolvido na forma que este entende por ser a melhor.

O desafio está justamente em conhecer os aspectos principais que a empresa busca aprimorar, quais as formas de remuneração aplicadas pelos concorrentes, os benefícios que podem proporcionar a retenção de talentos, as expectativas de ascensão profissional, os perfis condizentes com a estrutura da empresa, as responsabilidades e atribuições no sentido de estar compromissado para com o sucesso do plano.

Ainda que seja o mais expert no assunto, o profissional especialista na área não será capaz de desenvolver um plano adequado, para qualquer que seja a empresa, sem o planejamento adequado, pois isso demanda conhecimento da missão, visão e valores contidos na organização, o que é invariavelmente peculiar, ainda que se esteja pensando em empresas com mesma estrutura e mesmo ramo de atividade.

Por mais que se insista em implantar o plano de cargos e salários de forma sigilosa, chegará o momento de por à prova o que nele contém em relação à expectativa da empresa. Se esta não for correspondida, principalmente pelos empregados da base, o descontentamento pode ser geral, contribuindo para uma “morte” precoce do plano, além da perda de tempo e desperdícios financeiros.

O plano de Cargos é um projeto que envolve uma sequência de fases essenciais e que tem como Gestor, a Gerência de Recursos Humanos da empresa, a quem caberá, juntamente com outras Gerências e Diretorias que julgar necessário, planejar, discutir, executar, aprovar, revisar e divulgar cada fase da implantação.

Esta talvez seja a primeira dificuldade da área de Recursos Humanos que muitas vezes encontra resistência por parte de uma ou outra Gerência. Cabe salientar também que é de responsabilidade da área de RH “vender” este projeto aos Gerentes de forma que todos se aliem à decisão tomada pela Diretoria da empresa.

Dentre as várias fases que compõe este projeto está, o planejamento e divulgação do plano, a qual envolve a definição dos objetivos a serem alcançados. Os principais pontos desta fase são a elaboração, a discussão e aprovação do plano com as Gerências e a divulgação aos colaboradores.

Todos os aspectos da empresa em relação a sua mão de obra deverão ser abordados como políticas internas e externas, procedimentos, níveis de remuneração praticados pelo mercado, aspectos estratégicos e administrativos, empresas concorrentes, política sindical enfim, tudo o que influencia ou pode influenciar no desenvolvimento do projeto.

O envolvimento de outras Gerências é fator primordial para o sucesso da implantação. É praticamente impossível afirmar que um plano possa dar certo sem que o corpo gerencial seja envolvido, uma vez que trará políticas e normas de remuneração as quais todos os colaboradores serão submetidos. Nada mais coerente que os empregados, considerando sua importância e necessidade no processo de implantação, participem criticando e opinando na definição destas políticas e normas.

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Notícias Trabalhistas 27.07.2011

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Retificação da Portaria MF/MPS 407/2011 – Retifica: Parágrafo único do art. 7º, onde se lê: “relativas às  competências janeiro e junho de 2011” e inciso IV do art. 8º.

Decreto 7.533/2011 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011.
Instrução Normativa SRF 1.175/2011 – Altera a IN SRF 421/2004 – Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a IN RFB 971/2009 – normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, administradas pela RFB.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 1.457/2011 – Dispõe sobre a extração de cópia de processos administrativos fiscais relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 

 

 

 

Notícias Trabalhistas 20.07.2011

TABELA INSS

Portaria MF/MPS 407/2011 – Determina novos valores para a Tabela de Desconto do INSS, benefícios e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Republicação – Portaria MF/MPS 407/2011 – Altera a Portaria 407/2011 incluindo parágrafo único ao artigo 7º – dispensa da retificação da GFIP.

 

CIPA

Portaria SIT 247/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 5, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

 

 

 

 

 

Notícias Trabalhistas 01.06.2011

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 227/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 25, que dispõe sobre Resíduos Industriais.
Portaria SIT 228/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 19, que dispõe sobre Explosivos.
Portaria SIT 229/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 26, que dispõe sobre Sinalização de Segurança.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Ato CN 21/2011 – Prorroga vigência da Medida Provisória 529/2011, que altera a Lei 8.212/1991, no tocante à contribuição  previdenciária do microempreendedor individual.
SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 665/2011 – Dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício Seguro-Desemprego por meio de mandatário  legalmente constituído.

Riscos Trabalhistas Existem Para Quem Desconhece ou Não Age Preventivamente

Hodiernamente é muito importante poder dispor de ferramentas tecnológicas que nos auxiliam na pesquisa e orientação quanto aos aspectos e dificuldades no gerenciamento das questões trabalhistas.

Inúmeros são os sites, blogs, twitters, e-mails, boletins e até assessorias via fone ou internet que possibilitam atualizações rápidas e essenciais para desenvolver nossos trabalhos.

No entanto, o que percebemos é que grande parte dos problemas apontados abaixo ainda continuam sendo o “calcanhar de Aquiles” de inúmeras empresas frente à Justiça do Trabalho.

Questões como jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, equiparação salarial, horas in itinere, horas sobreaviso, verbas rescisórias, férias, entre outros, insistem em causar grandes impactos nos orçamentos das empresas por conta das reclamatórias trabalhistas devido a falta de procedimentos internos que minimizem estes riscos.

Se há uma grande demanda nas ferramentas de informação sobre as questões trabalhistas, então a causa destes impactos, se presume ser resultado da falta de ação na busca da contenção destas anomalias.

Os responsáveis pela administração e gestão de pessoas da empresa precisam agir de forma a identificar os focos causadores dos principais problemas laborais enfrentados pela organização.

Para tanto é preciso se organizar e estabelecer procedimentos para que estes sejam efetivamente utilizados, reavaliados e melhorados de forma que as mudanças que ocorrerem ao longo do tempo, possam ser assimiladas e controladas por meio destes parâmetros.

É como utilizar o método PDCA no gerenciamento e controle das questões trabalhistas, estabelecendo metas (Plan – Planejar), executando as tarefas definidas no planejamento (Do – Executar), comparar os resultados alcançados na execução com o planejado (Check – Checar) e agir de forma a implementar soluções que eliminem eventuais divergências entre o planejado e o executado (Action – Agir).

Talvez a etapa mais difícil deste ciclo seja o planejamento, pois definir claramente o problema, investigar as características, descobrir as causas e estabelecer um plano de ação exige conhecimento prático da área trabalhista.

Ainda que se pense não ter toda a experiência prática necessária, há condições de desenvolver um plano de ação para conter, senão todos, os principais problemas ou os que mais afetam negativamente a empresa.

O controle de documentos básicos como contrato de trabalho incompleto, falta de aditivo contratual por conta de alteração de função ou condição de trabalho, ausência de acordo de compensação, controle de exames médicos, controle de intra e interjornada, supressão de horas extras, alteração de horário e de jornada de trabalho, controle e gerenciamento da folha de pagamento e dos respectivos encargos sociais, controle da segurança e medicina do trabalho (PPRA, PCMSO, PPP) e diversos outros procedimentos, podem ser facilmente estudados e compreendidos.

Mais importante que saber negociar um bom acordo na Justiça do Trabalho é agir preventivamente para que o empregado não se sinta violado em relação aos seus direitos e, ainda que não faça mais parte da empresa, não tenha motivos para buscar qualquer direito na Justiça.

Para minimizar os riscos trabalhistas, evitar reclamatórias, criar procedimentos de forma a orientar os empregados e alertar os responsáveis pela gestão de pessoas (chefes, gerentes, supervisores) da empresa, conheça a obra Prevenção e Minimização dos Riscos Trabalhistas.