IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.06.2012

Vencem hoje (20.06.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de maio/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre afolha de pagamento de maio/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de maio/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas(conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011:

    – As que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e Call Center;

    – As que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de maio/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

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IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.05.2012

Vencem hoje (18.05.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de abril/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de abril/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta para as seguintes empresas(conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011:

    – As que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e Call Center;

    – As que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de abril/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

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Notícias Trabalhistas 04.04.2012

JUSTIÇA DO TRABALHO – PROCESSO ELETRÔNICO
Resolução CSJT 94/2012 – Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Medida Provisória 563/2012 – Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica e dá outras providências.
Instrução Normativa RFB 1.265/2012 – Estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).
Decreto 7.711/2012 – Regulamenta o disposto no art. 10 da Lei nº 12.546/2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos.

 

GFIP
Ato Declaratório Executivo Codac 21/2012 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP no caso em que especifica.

 

GUIA TRABALHISTA
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho
Orientações Jurisprudenciais das Subsessões de Dissídios Individuais I e II do TST

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado com Doença Degenerativa Decorrente de Acidente de Trabalho será Indenizado
Trabalhadora do Ramo de Turismo não Consegue Indenização Por Dano Moral
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Ministério do Planejamento Emite Orientação Sobre Validade da CNDT
Portaria MEC 270/2012 – Portaria Regulamenta o Financiamento da Educação (FIES/Empresa).

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Lição do Fogo

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Notícias Trabalhistas 18.01.2012

IMPOSTO DE RENDA
Instrução Normativa RFB 1.235/2012 – Altera a IN SRF 698/2006, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas decorrentes de aplicações financeiras, aprova modelo de Informe de Rendimentos Financeiros e dá outras providências.
Instrução Normativa RFB 1.236/2012 – Altera a IN RFB 1.022/2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

 

FGTS
Circular CAIXA 569/2012 – Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Portaria SIT 298/2012 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

 

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 101/2012 – Delega ao INMETRO a fiscalização do cumprimento das disposições formais contidas na Portaria MTE 1.510/2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados pelo MTE.

 

PAT
Instrução Normativa SIT 96/2012 – Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

 

GUIA TRABALHISTA
RAIS ano Base 2011 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2012
Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 31/01/2012
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

 

GESTÃO DE RH
Guia da Previdência Social (GPS) – Valor Mínimo a Recolher Foi Reduzido Para R$ 10,00

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Não usar cinto de segurança e falar no celular justifica demissão por justa causa de motorista
Conduta arbitrária de supervisora leva empresa a indenizar por dano moral
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Prazo Limite Para Solicitar Revisão de Aposentadoria Concedida Pelo INSS é de 10 Anos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA

Redução do Valor Mínimo Para Recolhimento de Contribuições em GPS para R$ 10,00

A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

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