Agenda de Obrigações Trabalhistas – Maio/2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Maio/2014:

Dia – Obrigação:

7 – Pagamento de Salários;

7 – FGTS, GFIP e CAGED;

15 – Recolhimento do INSS Individual e Doméstico e facultativo;

20 – Recolhimento do IRF e GPS;

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

22 – Contribuição Sindical Rural;

23 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2014.

Notícias Trabalhistas 17.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Deliberação CONTRAN 138/2013 – Revoga a Resolução nº 417/2012, do CONTRAN, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A do Código de Transito Brasileiro – CTB.

Ato Declaratório SIT 13/2013 – Altera os Precedentes Administrativos nº 1, 72 e 74, e aprova o Precedente Administrativo nº 102 para fins de fiscalização do MTE.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 69/2013 – Altera a redação do § 4º do art. 272 da Instrução Normativa nº 45/2010 que trata do responsável pela emissão do PPP.

Resolução INSS 320/2013 – Regulamenta os procedimentos das instituições financeiras pagadoras de benefícios e dispõe sobre a forma de identificação de beneficiários.

Ato Declaratório Executivo CODAC 46/2013 – Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social recolhidas por meio de GPS e dá outras providências.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.842/2013 – Dispõe sobre o exercício da Medicina.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH

Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez

Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.06.2013

Vencem hoje (20.06.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias referente a competência maio/2013:

  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento;
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta para as referidas empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Conheça as obras

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Encaminhar Cópia da GPS mês Anterior ao Sindicato – Prazo 10/06/2013

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência maio/2013, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar também as cópias destas guias, conforme Decreto 3.048/1999.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.05.2013

Vencem hoje (20.05.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de abril/2013;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de abril/2013.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de abril/2013 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de abril/2013 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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