O que é Direito de Greve?

A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei 7.783/89, asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Constituição Federal:

“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

A greve, conforme dispõe o art. 2º da Lei 7.783/89, é a suspensão coletiva, temporário e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

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Sindicato Responde por Danos Causados à Sociedade em Operação Tartaruga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um sindicato dos trabalhadores em transporte rodoviário ao pagamento de multa em razão de uma “operação tartaruga” promovida pela entidade em 1994, que causou verdadeiro caos urbano e prejuízos a toda a comunidade, usuários ou não do serviço.

A Terceira Turma, em decisão unânime, seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que manteve o entendimento das instâncias originárias de que o sindicato responde civilmente pelos danos causados aos consumidores, lesados pela deflagração de paralisação “desarrazoada” do serviço público.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.