eSocial: Recolhimentos ao SENAI e SESI – Alterações

As empresas sujeitas à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para orientar sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI. Os referidos ajustes já estão em produção.

FGTS Digital: Emissão de Guias – Pagamentos de Débitos por Notificação de Lançamento

O FGTS Digital já permite a emissão de guias para pagamento de débitos vinculados à NLFC (Notificação de Lançamento do FGTS Confessado), conforme previsto pela legislação trabalhista vigente. 

As informações declaradas no eSocial e no FGTS Digital são consideradas confissão de dívida, permitindo que a Auditoria-Fiscal do Trabalho realize o lançamento do débito diretamente, sem necessidade de notificação prévia ou processo administrativo.

Os valores lançados na NLFC não podem ser reduzidos por retificações posteriores feitas pelo empregador, embora alterações que aumentem o débito possam gerar notificações complementares. O sistema também realiza automaticamente a compensação de pagamentos já efetuados, evitando cobranças em duplicidade.

Além disso, o empregador pode emitir guias específicas para os débitos notificados e solicitar parcelamento diretamente no módulo de negociação do FGTS Digital, desde que a dívida ainda não tenha sido encaminhada para inscrição em dívida ativa.

O Ministério do Trabalho orienta que os empregadores acompanhem regularmente o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), onde as notificações são disponibilizadas. Também alerta que não envia boletos ou links de pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; as guias devem ser emitidas exclusivamente pelo FGTS Digital.

Fonte: MTE

Saúde Laboral: Lançado Guia Para Empresas

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) lançou um guia com orientações sobre como cuidar da saúde no ambiente laboral.

O documento foi distribuído, em formato digital, para sindicatos, empresas e órgãos públicos, e destaca a importância de encontros periódicos, não apenas no momento da admissão ou rescisão de contratos, com funcionários.

FGTS Digital – Implementada Nova Funcionalidade na Geração das Guias Rescisórias

A partir do início da arrecadação por meio do FGTS Digital, a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.

Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajusta automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório.

Com o objetivo de facilitar o processo, foi implementada uma atualização no FGTS Digital, que ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.

Além disso, na funcionalidade EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário. Acesse o FGTS Digital através do link: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login

Cálculos da Folha de Pagamento

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Alerta: Prazo de Vencimento – FGTS – Folha de Pagamento de Fevereiro/2024

Atenção! O prazo recolhimento da guia FGTS (gerado pela SEFIP), com base no mês de fevereiro/2024, é até 07.03.2024.

O novo vencimento (até dia 20) inicia-se para fatos geradores a partir de março/2024, portanto o primeiro vencimento com o novo prazo recairá em 19.04.2024.

Base: art. 15 da Lei 8.036/1990.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FGTS Digital – Implementação – Geração e Recolhimento da GFD Mensal ou Rescisória – Prazos

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2024