IRF – GPS/INSS – INSS 13º Salário – Obrigações que vencem hoje 20.12.2011

Vencem hoje (20.12.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de novembro/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de novembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2011.

Notícias Trabalhistas 14.12.2011

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.544/2011 – Altera a redação do art. 12 da Lei 605/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.
Súmula AGU 60/2011 – Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria Conjunta RFB/INSS 3.764/2011 – Dispõe sobre a retenção para análise das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -GFIP – nos casos em que especifica e dá outras providências.

 

IMPOSTO DE RENDA
Instrução Normativa RFB 1.214/2011 – Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 291/2011 – Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207/2011.
Portaria SIT 292/2011 – Altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual).
Portaria SIT 293/2011 – Insere o Anexo XII na Norma Regulamentadora 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Resolução CGSIM 26/2011 – Dispõe sobre o procedimento especial para o registro, alteração, baixa e cancelamento do Microempreendedor Individual – MEI.

 

GUIA TRABALHISTA
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

 

GESTÃO DE RH
Perguntas e Respostas – Regularização de Divergências GFIP X GPS
Equiparação Salarial
Férias em Dobro Pagas a Destempo – O Que Diz a Lei?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador é multado por pedir pagamento já recebido
Atraso à audiência faz banco pagar mais de R$ 900 mil de dívida trabalhista
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Trabalho Com Cesto Aéreo Tem Normas de Segurança Aprovadas

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
AGU Evita Que INSS Seja Responsabilizado Indevidamente Pelo Pagamento de Salários de Empregado Terceirizado

 

DESTAQUES E ARTIGOS
O Meu “Valor” é do Tamanho da Minha Dedicação

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.11.2011

Vencem hoje (18.11.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de outubro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre afolha de pagamento de outubro/2011.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de outubro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.10.2011

Vencem hoje (20.10.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de setembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de setembro/2011.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de setembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Empregador doméstico poderá deduzir INSS na Declaração do IR anual até 2015

A Instrução Normativa RFB 1.196/2011 estabeleceu que o empregador doméstico pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

O prazo para esta dedução, que era até o exercício de 2012, foi extendida até o exercício de 2015 (ano-calendário de 2014), mas continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto.

O valor da dedução também é limitado a contribuição patronal sobre um salário mínimo, ainda que o salário pago ao empregado seja superior.