IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.09.2011

Vencem hoje (20.09.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de agosto/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de agosto/2011.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de agosto/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 19.08.2011

Vencem hoje (19.08.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de julho/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de julho/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou  em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de julho/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.07.2011

Vencem hoje (20.07.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  •  IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de junho/2011;
  •  GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de junho/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou  em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
  •  INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de junho/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  •  SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Notícias Trabalhistas 06.07.2011

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Instrução Normativa RFB 1.170/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988.

Lei 12.431/2011 – Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica.

 

PIS – ABONO SALARIAL

Resolução CODEFAT 668/2011 – Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012.

 

 

 

GUIA TRABALHISTA
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2011

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas
Empresa pagará multa se homologação da rescisão for realizada após o pagamento
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PAUSA PARA O CAFÉ
Empresa se Compromete a Adotar Medidas de Saúde e Segurança no Setor de Telemarketing
Objetivo das Cores no Local de Trabalho como Sinalização de Segurança

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Redução da Contribuição Previdenciária – Opção – Vantagens e Desvantagens
Cuidados do Empregado que Navega Pelas Redes Sociais Durante o Trabalho
Rescisão Complementar – Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças
Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?
Nem Todos os Trabalhadores Têm Direito ao Auxílio-Acidente

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.06.2011

Vencem hoje (20.06.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

    • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de maio/2011;
    • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de maio/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou  em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
    • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de maio/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
    • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.