INSS efetuou modificação no sistema de agendamento eletrônico

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuou modificação no Sistema de Agendamentos Eletrônicos para impedir que os agendamentos feitos pela internet possam ser cancelados e remarcados sucessivamente, uma prática muito usada por intermediários para lesar o cidadão e que causa distúrbios no gerenciamento da agenda de atendimentos da rede de agências. A medida já está em funcionamento.

A nova regra restringe o uso indevido das ferramentas de agendamento. De acordo com a Diretoria de Atendimento do Instituto (Dirat/INSS), em 2010 cerca de 1,5 milhão de vagas de atendimento nas agências foram desperdiçadas devido a não comparecimento, cancelamento e reagendamento.

Antes da mudança, um intermediário podia, usando o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do segurado, agendar pela internet um atendimento em uma agência para requerer um benefício. Em seguida, também pelo site da Previdência Social, reagendava a data sucessivas vezes, adiando esse atendimento por meses. Quando o segurado era finalmente atendido e o benefício concedido, o INSS pagava os meses atrasados, pois é considerada como data de concessão aquela do agendamento inicial.

O intermediário então cobrava, como “pagamento pelo serviço efetuado” todo o montante recebido pelo segurado, o que equivale aos valores em atraso mais a correção monetária. Sendo que o adiamento na concessão do benefício foi provocado propositalmente pelo próprio intermediário.

Segurança 

Com a nova medida de segurança, só é possível remarcar agendamento feito pela internet uma única vez. Se houver uma segunda tentativa com o mesmo NIT, o novo agendamento é automaticamente bloqueado no site e só é possível reagendar o atendimento pela Central 135. Feita uma segunda remarcação via telefone, não é possível reagendar pela terceira vez, nem pela internet, nem pela Central, e a pessoa é orientada a procurar uma agência.

O mesmo acontece se o segurado cancelar ou não comparecer na data marcada. O reagendamento é primeiramente suspenso na internet e posteriormente na Central 135.

Para não confundir o usuário, antes de efetuar o bloqueio do NIT o site da Previdência Social emite automaticamente um alerta, sempre que a pessoa tenta cancelar ou remarcar um agendamento eletrônico feito via on line.

Nestes casos, aparece a mensagem “Atenção! Devido ao cancelamento deste agendamento, a próxima remarcação somente poderá ser realizada pela Central 135 ou em uma APS. Deseja realmente cancelar seu agendamento?”. No caso de uma segunda remarcação, via Central 135, o operador avisará o cidadão que uma terceira tentativa só poderá ser feita em uma agência e pergunta se ele deseja mesmo continuar com o procedimento.

Ao solicitar a presença do segurado na APS (quando há duas remarcações ou cancelamentos sucessivos), o novo procedimento também possibilita ao INSS checar se o NIT do cidadão está sendo usado indevidamente e quem pode estar fazendo uso desse dado. Essa medida também reforça as ações da Previdência Social de combate às fraudes.

Fonte: MPS – 27.12.2010

IRRF – GPS/INSS – INSS 13º SALÁRIO – Obrigações que vencem hoje 20.12.2010

Hoje (20.12.2010) vencem as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2010;

GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de NOVEMBRO/2010. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2010 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

INSS sobre 13º SALÁRIO – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário, inclusive sobre o valor de 13º salário pago ao empregado doméstico.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2010.

INSS – Vence hoje o prazo prazo para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2010 vence hoje 15.12.2010.

Em relação ao empregador doméstico, as contribuições relativas à competência novembro poderão ser recolhidas, até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência onze” e o ano a que se referir, consoante parágrafo único do art. 82 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Caso o empregador doméstico opte por recolher em separado, o preenchimento da GPS será feito normalmente como no recolhimento mensal referente a cada obrigação, sendo 11/2010 para a competência novembro (com vencimento em 15.12.2010) e 13/2010 para a competência do décimo terceiro salário (com vencimento em 20.12.2010).

Atestado médico e a limitação como suposto meio para o pagamento dos 15 primeiros dias

A legislação trabalhista (art. 473 da CLT) estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração tais como o falecimento de cônjuge, nascimento de filho, casamento, serviço militar entre outras.

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.

Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatado.

A questão é que em várias oportunidades o empregado se utiliza do atestado médico em situação que não configura exatamente a inaptidão para o trabalho, mas uma provocação para com o empregador seja por insatisfação na função que exerce, por intriga com o chefe ou para provocar a demissão.

É importante frisar que o que faz abonar a falta não é a apresentação do atestado médico, mas a configuração da inaptidão para o trabalho. Atestado é um documento formal emitido supostamente por um médico que afirma que o empregado não tem condições para o exercício da função. Uma vez confirmada a aptidão para o trabalho, o atestado “cai por terra”.

Oportuno esclarecer que o termo “supostamente”, utilizado anteriormente, é em razão dos inúmeros atestados “frios” que se detecta diuturnamente e que são fruto da prática de falsidade ideológica, crime praticado por muitas pessoas que cobram por cada atestado emitido, seja para que finalidade for.

Uma vez comprovado que o atestado é “frio” ou que o empregado não está incapacitado para o trabalho, os dias poderão ser descontados e o empregado poderá ser advertido formalmente ou suspenso, se for reincidente.

Aqui vale ressaltar a importância de a empresa manter o cronograma do exame médico periódico atualizado. Se a empresa o faz periodicamente conforme estabelece a legislação, além de estar adotando uma medida legal na preservação da saúde do trabalhador estará fazendo provas de que o empregado não tem nenhum problema decorrente da atividade profissional ou os atestados apresentados não equivalem a qualquer tipo de registro apresentado nos exames periódicos.

Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito) atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação da empresa pagar, ficando os 23 dias restantes a cargo do INSS por conta do auxílio-doença. Se o 5º atestado foi apresentado, por exemplo, no dia 25º dia do mês, a partir desta data a empresa fica desobrigada do pagamento e o empregado deve ser encaminhado à perícia.

Sabendo desta possibilidade ou sendo orientado neste sentido, o empregado mal intencionado, que já apresentou um atestado de 15 dias, muitas vezes procura médicos com especialidades diferentes (ou compra estes atestados) para que este conceda mais 10 ou 12 dias alegando outro tipo de doença com o intuito de continuar afastado e recebendo pela empresa, evitando assim, que esta o encaminhe para a Previdência Social.

Uma vez comprovado que o atestado é “frio” ou que o empregado não está incapacitado para o trabalho, os dias poderão ser descontados e o empregado poderá ser advertido formalmente ou suspenso, se for reincidente.

Clique aqui e saiba mais sobre os procedimentos que podem ser adotados pela empresa na ocorrência destes casos.

Governo tributa salário em até 82%

O Brasil tem a segunda maior carga tributária do mundo sobre os salários dos trabalhadores. O Governo Federal abocanha entre 42% e 82% do salário pago ao trabalhador. O estudo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Ao longo dos últimos 16 anos, a carga tributária vem aumentando sistematicamente sobre os trabalhadores. E 2011 não será diferente, pois não haverá qualquer correção sobre a tabela do Imposto de Renda na Fonte.

Também o empregador é penalizado. Existem várias incidências sobre a folha de pagamento, como INSS, SAT, FGTS, repiques dos encargos sobre 13º salário, férias, horas extras, SEBRAE, etc.

Entre os 26 países com maior tributação direta sobre salários, o Brasil está em segundo lugar (42,5%), ficando atrás apenas da Dinamarca, com carga tributária de 42,9%. No país vizinho, Argentina, os tributos sobre salários somam 27,7% e nos Estados Unidos 24,3%. Mas há uma diferença: os tributos incidentes sobre os salários na Dinamarca revertem em excelência nos serviço de saúde, educação e segurança. Já no Brasil, devido a precariedade do atendimento em hospitais públicos, grande parte dos trabalhadores precisam pagar planos de saúde privados. Para ter boa educação, precisam pagar escola particular. Além disso, como o teto de aposentadoria do INSS é muito baixo, para garantir uma renda melhor no futuro, pagam previdência privada.

Infelizmente, mesmo diante deste quadro, a presidente eleita, Dilma, já avisou que irá negociar com os governadores a volta da CPMF. Com isto, o salário do brasileiro terá tributação sobre salários quase que igual à da Dinamarca. Trabalhadores, sindicatos, associações de classe e empreendedores precisam se unir e pressionar por redução dos custos sobre o trabalho, já que estamos exportando vagas de trabalho para China, Índia e outros países com carga tributária menor. Participe da Campanha contra a volta da CPMF.

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas possui a pior em infra-estrutura dos serviços públicos. Não adianta o Governo fazer alterações pontuais de impostos. O Brasil precisa de uma reforma tributária drástica, que reduza encargos sobre o custo do trabalho e exportações.