Simulação de aposentadoria pela internet

Desde o dia 06 de outubro está mais fácil ao trabalhador realizar a simulação do cálculo de sua aposentadoria na internet. Um novo sistema, disponível no portal da Previdência Social, oferece uma apresentação mais didática e clara para a execução deste serviço on line.

Agora, quando o segurado preencher os campos referentes aos dados cadastrais, se o sistema encontrar alguma divergência entre os dados digitados pelo usuário e os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitirá na hora um aviso sobre a necessidade de regularizar as informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, independentemente desta divergência, o sistema permitirá a conclusão da simulação. 

O serviço permite que os contribuintes façam a simulação considerando o Tempo de Contribuição ou o Valor do Benefício.

A simulação por meio da Contagem de Tempo de Contribuição realiza o cálculo com base na contribuição do trabalhador como empregado ou contribuinte individual. Essa modalidade considera apenas a data inicial e o último dia do vínculo empregatício.

Neste cálculo são desconsiderados os exercícios sujeitos a condições especiais, em que o contribuinte trabalhou exposto a situações prejudiciais à saúde ou a integridade física.

Já a simulação do Valor do Benefício é feita de acordo com a situação de cada contribuinte com relação às alterações introduzidas pela Lei 9.876/99, que consideram o tempo de contribuição, a idade no momento da requisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início de seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida, divulgada anualmente pelo IBGE).

Essa modalidade permite fazer o cálculo de acordo com situação do contribuinte em relação à lei.

Atualmente, a simulação de aposentadoria não pode ser feita nas Agências da Previdência Social, estando disponível apenas na internet.

O segurado poderá acessar o serviço por meio do site da Previdência Social clicando na opção Calcule sua aposentadoria (simulação).

Será exigido que o segurado preencha os seguintes dados:

  • Número do PIS, PASEP ou CICI (Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual);
  • Data de nascimento e sexo;
  • Nome completo do segurado e da mãe do segurado;
  • CPF do segurado;
  • Datas de início e fim de cada atividade e/ou contribuição.

Ao final da digitação dos dados, o sistema apresentará um demonstrativo em formato PDF com todas as informações sobre os períodos de contribuição e o detalhamento do cálculo da aposentadoria.

Neste documento haverá uma mensagem clara de que se trata de uma simulação da contagem do tempo de contribuição, válida apenas para simples conferência, não garantindo o reconhecimento do direito ao benefício.

Conheça os tipos de benefícios da Previdência Social, a carência, a renda mensal inicial, os beneficiários, a legislação aplicada e exemplos para cada situação na obra Direito Previdênciário.

Fonte: MPAS – 06/10/2010

Notícias Trabalhistas 22.09.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
IN RFB 1.071/2010 – Altera a IN RFB 971/2009, que dispõe sobre normas de tributação previdenciária e sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB.
Decreto 7.300/2010 – Altera a Lei 12.249/2010 e o Decreto 7.237/2010, que regulamenta a Lei 12.101/2009, que trata do processo de certificação da isenção das contribuições previdenciárias das entidades beneficentes de assistência social.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Descanso Semanal Remunerado – Rescisão – Domingo Indenizado
Contrato por Prazo Determinado – Perguntas e Respostas
Diretor Não Empregado – Direitos Trabalhistas

 

GESTÃO DE RH
O Empregado Que Perde o Direito às Férias Tem Direito à Remuneração?
Empregada Doméstica Gestante em Contrato de Experiência

 

JULGADOS TRABALHISTAS
O não afastamento do empregado configura “perdão tácito” e desqualifica justa causa
Doméstica grávida demitida sem motivo tem direito ao salário-maternidade
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Modelos de Contratos Comerciais
Segurança e Saúde Ocupacional

IRRF, GPS, SIMPLES NACIONAL e REFIS vencem hoje (20/09/10)

O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, as contribuições previdenciárias das empresas em geral (incluídas as médio e pequenas empresas – Simples Nacional), as contribuições previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, bem como o parcelamento dos débitos perante o INSS (REFIS/PAES/PAEX) vencem hoje 20/09/2010.

Para maiores detalhes acesse a Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/10.

Notícias Trabalhistas 18.08.2010

PREVIDÊNCIA SOCIAL
Portaria MF/MPS 408/2010 – Altera a Portaria Interministerial 333, de 29 de junho de 2010.
Instrução Normativa INSS 45/2010 – Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários e disciplina o processo administrativo previdenciário.

 

GFIP
ADE CODAC 58/2010 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP no caso em que especifica.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade
Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH
É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Empregado Doméstico com Mais de Um Ano?
Glossário de Termos Trabalhistas e Previdenciários

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado tem o direito de receber em dobro remuneração das férias pagas fora do prazo
Gravidez durante o aviso prévio dá direito à estabilidade de gestante
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS – IMPOSTO DE RENDA
Somente Doenças Previstas em Lei têm Isenção de IR
Sobre Verbas Indenizatórias não Incide IR

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Manual do Processo Trabalhista
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Segurança e Saúde Ocupacional

INSS contribuintes individuais, domésticos e facultativos vencem hoje (16/08)

O recolhimento do INSS dos contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas) e facultativos, bem como dos empregadores domésticos vence hoje (16/08/2010).

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador doméstico, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado.

No caso de segurado facultativo que não tem remuneração, a contribuição mensal deverá ser de 20% sobre a remuneração que estimar para si (se maior que o salário mínimo) ou de 11% para o segurado que contribui sobre o salário mínimo.

A partir da competência 04/2003 a responsabilidade do recolhimento das contribuições do contribuinte individual, que era do próprio contribuinte, passou a ser da pessoa jurídica que pagar pelos serviços tomados junto a esses profissionais.