Definidos prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista

Através do ADE CODAC 54/2010 a Receita Federal do Brasil definiu os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista.

Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo de pagamento dos créditos neles previstos, o pagamento das contribuições sociais deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, se não tiver expediente bancário no dia 20. 

Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

Conheça a obra Manual de Rotinas Trabalhistas.

Auxílio-doença prorrogado é pago pelo INSS mesmo sem perícia

Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou no dia 19/07/2010 o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício.

Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.

A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial. 

Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado, a contar de 19 de julho, até a realização do exame.

Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação a partir de 19 de julho, não haverá interrupção do pagamento antes da realização de nova perícia. Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário que, na perícia médica, seja constada a permanência da incapacidade para o trabalho.

Conheça mais detalhes sobre os benefícios previdenciários, carência, renda mensal, início e cessação do benefício entre outras informações na obra Direito Previdenciário – Teoria e Prática.

Notícias Trabalhistas 14.07.2010

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

 

GESTÃO DE RH
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
Objetivo das Cores no Local de Trabalho como Sinalização de Segurança
Estágio – Riscos de Descaracterização

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregador não é obrigado a manter plano de saúde a empregado que goza de aposentadoria por invalidez
Para não pagar bônus cabe a empresa comprovar descumprimento de metas
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Cálculos Trabalhistas
Modelos de Contratos Comerciais
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Notícias Trabalhistas 07.07.2010

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 1.474/2010 – Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet (nota: a Portaria MTE 1.554/2010 tornou sem efeito a publicação desta norma).
Resolução CONCLA 2/2010 – Divulga as inclusões e exclusões de subclasses, alterações na denominação de códigos, sem mudança de conteúdo, da CNAE 2.0.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Portaria MF/MPS 333/2010 – Dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria MTE 1.473/2010 – Altera a Portaria MTE 1.127/2003 que estabelece procedimentos para a elaboração de normas regulamentares relacionadas à saúde, segurança e condições gerais de trabalho.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2010
Contribuições Previdenciárias – Novos Valores Valem a Partir de 30/06/2010

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Demissão imotivada é transformada em justa causa
Tribunal arbitral não é competente para homologar rescisão trabalhista
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS TST
Agravo de Instrumento só com Depósito Recursal – Agora é Lei

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Rescisão Contratual dos Empregados com Estabilidade no Caso de Extinção da Empresa
Cuidados Adicionais em Relação à Prestação de Serviços de Diarista
Estagiário tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?
Empregado se Recusa a Entregar a CTPS – O Que a Empresa Pode Fazer?
Pagamento de Salários – Feriados que Podem Gerar Atrasos no Pagamento

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Manual do PPP
Manual do Empregador Doméstico

Nova Tabela de INSS publicada hoje 30.06.2010

O ministério da Previdência Social publicou hoje (30/06/10), por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.

No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a tabela de contribuição era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009.

Considerando que a nova tabela (vigente também a partir de janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças.

Teoricamente, até que sejam publicados os procedimentos pelo Ministério da Previdência Social, esta lei gera a necessidade de se recalcular a folha de pagamento de janeiro a maio/10, apurando-se as diferenças para o devido recolhimento.

Se considerarmos o teto máximo como exemplo, para um empregado que teve um desconto mensal de INSS de janeiro a maio/10 no valor de R$ 375,82 (11% de R$ 3.416,54), considerando o novo teto o empregado terá uma contribuição mensal de R$ 381,41 (11% de R$ 3.467,40), o que geraria uma diferença total neste período de R$ 27,97.

Assim, fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:

  • Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a nova tabela a ser divulgada;
  • Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
  • Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.