Imposto de Renda: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado na Retenção

Como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, aplica-se desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (ou seja, R$ 607,20 a partir de 01.05.2025), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie – Lei 14.663/2023, art. 6º.

Este desconto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.

Atenção! Não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!

Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor

Por meio da Lei 14.848/2024 houve alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Entretanto, referida tabela NÃO altera o desconto do IRF, utilizada no cálculo dos rendimentos pagos a pessoas físicas, que permanece o mesmo desde o mês de fevereiro de 2024.

Tabela do IRF para PLR – a Partir de Fevereiro/2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.174/2024 foram alteradas as tabelas progressivas – Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro/2024.

Em relação ao PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados – a tabela a vigorar é a seguinte:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80zerozero
De 7.640,81 a 9.922,287,5573,06
De 9.922,29 a 13.167,00151.317,23
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.304,76
Acima de 16.380,3827,53.123,78
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Alteração na Tabela do IRF – Vigência a Partir de Fevereiro de 2024

Por meio da Medida Provisória 1.206/2024 foi alterada a Tabela do Imposto de Renda na Fonte, relativamente à primeira e segunda faixa de incidências, cuja vigência é a partir de fevereiro de 2024.

A nova tabela vigente é a seguinte:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Tabela IRF não Sofreu Correção em 2024

Para fins de cálculos da folha de pagamento, lembramos que a tabela de desconto do IRF não sofreu qualquer correção em 2024, até esta data (09.01.2024).

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