O não Pagamento das Verbas Rescisórias Gera Dano Moral

Um restaurante foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a empregado que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado.

A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 15.05.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria MTE 644/2013 – Altera os itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora nº 18.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Lei Complementar 142/2013 – Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Decreto 8.000/2013 – Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.

Decreto 7.999/2013 – Promulga o Acordo Adicional de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

 

GUIA TRABALHISTA

Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço

Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida

Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

GESTÃO DE RH

Paraná – Novo Piso Salarial Estadual a Partir de Maio/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa de empregado que passou dados de clientes para empresa concorrente

Doença de advogado não é motivo para prorrogação de prazo recursal

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Dona de Casa que Recolhe INSS tem Direito a Benefícios Previdenciários – Valores a partir de 2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Notícias Trabalhistas 17.04.2013

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH

Riscos Trabalhistas Existem para Quem Desconhece ou não Age Preventivamente

Quando o Empregado Pode “Demitir” o Empregador por Justa Causa

Perguntas e Respostas – FGTS Para o Empregado Doméstico

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Cabe ao empregado comprovar a identidade de funções no pedido de equiparação salarial

Não é possível aplicar a rigor a súmula 444 do TST aos cuidadores de idosos

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Empregado Doméstico – A Sensatez Irá Preservar o Emprego

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Auditoria e Controles na Terceirização

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Multas Constantes são Motivos para Demissão por Justa Causa de Motorista

Um motorista profissional não conseguiu reverter sua demissão por justa causa. Ele foi demitido após cometer 31 multas de trânsito e acumular 124 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A pontuação é mais de seis vezes superior ao máximo de 20 pontos por ano permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Durante o julgamento na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Dora Maria da Costa destacou que as condutas reiteradas do trabalhador, identificadas nas infrações de trânsito, foram evidenciadas pelo acórdão regional e configuram motivos suficientes para caracterizar a justa causa aplicada.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Cuidados Importantes na Aplicação de Penalidades ao Empregado

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

Na aplicação de penalidades ao empregado devem-se ter os seguintes cuidados:

Clique aqui o artigo na íntegra.

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