Exame Médico Periódico no Trabalho, Você Sabe Para Que Serve?

De tempos em tempos todos os empregados das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o empregado segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde.

Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa quer com isso?

Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao empregado.

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Pedido de Rescisão Indireta Acaba em Litigância de Má-Fé

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, condenou o autor de uma ação trabalhista a indenizar sua ex-empregadora com o pagamento de R$ 3 mil por litigar de má-fé. Em seu entendimento, o trabalhador cometeu atos para se indispor com a empresa, com a intenção de romper o vínculo de emprego.

O empregado de uma empresa de serviços de vigilância ingressou com ação contra ela postulando verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Considerou rescindido indiretamente o contrato de trabalho – quando a empresa dá causa -, alegando ter sido tratado com rigor excessivo. Mas, a reclamada alega que a rescisão se deu por justa causa do empregado, por abandono de emprego.

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Notícias Trabalhistas 16.11.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa INSS 56/2011 – Revoga o art. 595 da Instrução Normativa 45 INSS/PRES/2010.

 

GUIA TRABALHISTA

Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário

 

GESTÃO DE RH

Conectividade Social ICP – O Acesso a Partir de 1º/01/2012 Exige o Certificado Digital
Salário Família – Empregados Devem Entregar Documentos em Novembro

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa demite por justa causa motorista alegando resultado de teste de bafômetro
Reconhecido a existência de conluio entre as partes mantém decisão que extinguiu processo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Justiça do Trabalho não Pode Determinar ao INSS Registro Indevido de Tempo de Serviço
Juiz Deve Conceder de Ofício a Aposentadoria Mais Vantajosa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Notícias Trabalhistas 02.11.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.513/2011 – Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera a Lei 7.998/1990 (Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o FAT) e a Lei 8.212/1991, (Organização da Seguridade Social).

Lei RS 13.823/2011 – Institui a Política Estadual de Primeiro Emprego para jovens.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.514/2011 – Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932/1981, eleva o valor da bolsa do médico-residente para R$ 2.384,82 e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

 

REGISTRO PONTO

Portaria INMETRO 415/2011 – Consulta Pública: Regulamento Técnico da Qualidade para Registrador Eletrônico de Ponto.
Portaria INMETRO 416/2011 – Consulta Pública: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.

 

 

 

 

 

 

 

A Despedida Motivada Por Embriaguez Não Deve Ser Tomada Pela Letra Fria da Lei

O direito de despedir o empregado sempre se baseou no direito de propriedade do empregador, no princípio da alteridade e na livre iniciativa, por meio do seu poder disciplinar.

Entretanto, o assunto passou a ser visualizado sob aspecto diverso a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Inicia com o artigo 32, inciso I, que prevê como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, regra regida pelo princípio da solidariedade.

O artigo 52 versa sobre o direito de propriedade, sendo este relativizado diante do dever de atender à sua função social.

O artigo 170, ainda, assegura a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, possibilitando a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando a propriedade privada e, novamente, a sua função social.

Nesse sentido, a OMS (Organização Mundial da Saúde) enquadra o alcoolismo como doença — Código Internacional de Doenças 10 E10.2. As referidas alterações importaram em uma nova perspectiva do Poder Judiciário, que passou a analisar restritivamente as questões que envolvem embriaguez no serviço.  Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Fonte: TRT/RS – 13/10/2011