Saque do Abono Salarial 2016/2017 tem Prazo Estendido

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, autorizou o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos trabalhadores que ainda não receberam o benefício durante o prazo inicial que terminaria hoje (30/06/2017).

O novo prazo estabelecido pela Resolução CODEFAT 785/2017 será entre os dias 27 de julho a 28 de dezembro de 2017. Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

O ministério do trabalho disponibilizou uma página para que o trabalhador possa consultar se há benefício disponível para saque: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!

Criado novo Documento de Identificação Único – ICN

Com a publicação da Lei n° 13.444/2017 foi criado a Identificação Civil Nacional (ICN). Este documento irá substituir e integrar informações importantes como o RG, o CPF e o Título de Eleitor, tendo como objetivo identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.

A ICN não contemplará porém a Carteira de Trabalho – CTPS e o Cartão Cidadão que continuarão a ser emitidos separadamente.

As informações e o banco de dados serão geridos pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que deverá mantê-las atualizadas e adotará as providências devidas para garantir a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo.

O Tribunal irá compartilhar, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também caberá ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral estabelecer o cronograma das etapas de implementação do novo documento, mas ainda não há prazo.

Conforme a Lei estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados.

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!

Instituida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Através da Lei 12.440/2011 foi instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.

A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

As novas determinações passarão a vigorar a partir de janeiro de 2012.

Conheça o Guia Trabalhista On Line.

Novo Salário Mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2011

A Medida Provisória 516/2010 estabeleceu novo Salário Mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011, sendo:

Pagamento mensal: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);

Pagamento diário: R$ 18,00 (dezoito reais);

Pagamento por hora: R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

É importante ressaltar que o art. 22 da Constituição Federal garante aos Estados o direito de legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla o âmbito nacional.

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000 e devem ser aplicados (em substituição ao salário mínimo) às categorias profissionais que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Atraso no Recolhimento de INSS sobre 13º salário incide multa diária de 0,33%

Os segurados (contribuintes individuais, domésticos e facultativos) que não pagaram as contribuições – referentes a novembro e ao 13º salário – até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15/12/2010. Excepcionalmente, estes contribuintes possuem este prazo elastecido, ou seja, a contribuição previdenciária da competência novembro pode ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13.

Assim, o prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu em 20/12/2010.

Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência, nos seguintes endereços:

  •  Para quem se cadastrou a partir de novembro de 1999 a guia poderá ser prenchida Clicando aqui.
  •  Para quem é inscrito na Previdência antes de novembro de 1999 a guia poderá ser preenchida Clicando aqui.

Prazos 

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais, como mencionado acima, são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Já para os empregados das empresas em geral, o prazo é o dia 20 de cada mês àquele a que as contribuições se referirem (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para dia último anterior à data do vencimento).

Fonte: MPS – 22.12.2010