O FGTS Digital (FD) é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais.
Foi publicado, em 01.08.2025, a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS DIGITAL.
O FGTS Digital (FD) é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais.
Foi publicado, em 01.08.2025, a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS DIGITAL.
A Caixa Econômica Federal divulgou uma nova atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, que agora está na versão 5.
O Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA (caixa.gov.br), na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais e também pode ser acessado através do link adiante:
Foi aprovada, com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
A principal novidade desta versão é a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.
O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:
| Implantação no ambiente de produção | 20/11/2023 |
| Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2 | até 21/01/2024 (2 meses) (*) |
Nota: os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.
Fonte: Portal do eSocial e Receita Federal
Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf
Foi divulgada, no Portal do eSocial, retificação do Manual do eSocial, versão S-1.1.
Foram realizadas as seguintes retificações:
Baixe a versão retificada do Manual do eSocial
Atenção! O evento S-2500 – Processo Trabalhista, bem como os demais eventos relativos ao Processo Trabalhista, somente entrarão em produção no eSocial em 16/01/2023, conforme o item 3.2 da Nota Técnica S-1.0 06/2022.
O Manual de Orientações para a Regularidade do Empregador junto ao FGTS define as normas e procedimentos relativos à matéria, servindo como instrumento normativo a ser adotado por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.
Através da Circular CAIXA 940/2020 foi divulgada a versão 18 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que suspende o serviço de solicitação de saque no exterior executado nas representações Diplomáticas do Brasil, sendo que a solicitação do saque digital disponível no APP FGTS supre o serviço.
Para baixar o referido manual clique no link abaixo: