A Caixa Econômica Federal divulgou uma nova atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, que agora está na versão 5.
O Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA (caixa.gov.br), na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais e também pode ser acessado através do link adiante:
Foi aprovada, com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.
O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:
Implantação no ambiente de produção
20/11/2023
Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2
até 21/01/2024 (2 meses) (*)
Nota: os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.
Atenção! O evento S-2500 – Processo Trabalhista, bem como os demais eventos relativos ao Processo Trabalhista, somente entrarão em produção no eSocial em 16/01/2023, conforme o item 3.2 da Nota Técnica S-1.0 06/2022.
O Manual de Orientações para a Regularidade do Empregador junto ao FGTS define as normas e procedimentos relativos à matéria, servindo como instrumento normativo a ser adotado por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.
Através da Circular CAIXA 940/2020 foi divulgada a versão 18 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que suspende o serviço de solicitação de saque no exterior executado nas representações Diplomáticas do Brasil, sendo que a solicitação do saque digital disponível no APP FGTS supre o serviço.
Para baixar o referido manual clique no link abaixo:
A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 915/2020, a versão 14 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”, revogando a Circular Caixa 913/2020 (que havia aprovado a versão 13 do manual).
O referido manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
Dentre outras orientações, no manual constam as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.
A nova versão do Manual passa a contemplar:
Regras e procedimentos de movimentação da conta vinculada por motivo de saque-aniversário quando o trabalhador oferecer os direitos futuros aos saques anuais como garantia de crédito em qualquer instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária de que trata o 3º do artigo 20-D da Lei 8.036/1990, regulamentada pela Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nº 958, de 24.04.2020.
Para ter acesso completo ao manual, bem como outras informações sobre o FGTS, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.