Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Novembro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Aviso Prévio Cumprido em Casa Equivale a Aviso Prévio Indenizado

Se o aviso prévio é cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.

Este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 14 da SBDI-I do TST, aplicada pelo juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Outubro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Setembro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial: clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.

A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.

Clique aqui e saiba quais empresas estão obrigadas e qual o número de empregados portadores de deficientes devem ser contratados.