Boletim Guia Trabalhista 04.08.2026

Data desta edição: 04.08.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Definição Pela Reforma Trabalhista ©
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social ©
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional ©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2026
ENFOQUES
Justa Causa – Assédio a Cliente
FGTS – Parcelamento – Prazos – Alterações
Turno Ininterrupto de Revezamento – Escalas Variáveis de Motorista Interestadual
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.07.2026
GESTÃO RH
Pró-Labore: a Retirada é Obrigatória Mesmo sem Faturamento da Empresa?
RH: Garantia de Direitos Individuais em Detrimento aos Coletivos
Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Entrega Deve Ser Efetivada Até 31.08.2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

FGTS – Parcelamento – Prazos – Alterações

O parcelamento de débitos do FGTS oriundos das contribuições adicionais da LC 110/2001 em dívida ativa foi atualizado pela Portaria PGFN/MF 2.281/2026, fixando novas condições de negociação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regras de Parcelamento na Dívida Ativa:

  • Prazo Geral: Até 85 prestações mensais e sucessivas para a modalidade padrão de parcelamento de créditos do FGTS e da LC 110/2001.
  • Prazos Especiais: Condições estendidas de até 144 meses para microempresas, pequenas empresas, MEIs, Santas Casas e Cooperativas.
  • Transação Tributária: Previsão de descontos de até 65% e parcelamentos que podem alcançar até 120 meses conforme o perfil e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Boletim Guia Trabalhista 28.07.2026

Data desta edição: 28.07.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
DSR – Trabalho aos Domingos e Feriados – Novas Regras ©
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado ©
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais ©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2026
GESTÃO RH
Trabalho aos Domingos e Feriados – Comércio – Portaria Estabelece Novas Regras
Alerta: VA e VR – Novas Regras dos Benefícios
Justa Causa – Caminhoneiro – Descumprimento de Regras da Empresa
ENFOQUES
CNPJ com Situação Cadastral Baixada: Como Proceder Para Enviar Eventos no eSocial?
Verbas Rescisórias – Crédito Consignado – Desconto – Orientações Adicionais ao Empregador
Honorários Advocatícios Equiparam-se a Natureza Alimentar
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21.07.2026
SEGURANÇA NO TRABALHO
NR-1 – Riscos Psicossociais: Multas Estão Suspensas
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Cálculos da Folha de Pagamento
E-Social – Teoria e Prática
Participação nos Lucros e Resultados

NR-1 – Riscos Psicossociais: Por Ora, Multas Estão Suspensas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, suspendendo por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão busca garantir maior segurança jurídica, diante da ausência de critérios objetivos para orientar empresas e fiscais quanto à avaliação desses riscos. Durante esse período, o STF promoverá uma tentativa de conciliação entre o Governo Federal, empregadores e trabalhadores para aperfeiçoar a regulamentação.

⚠️ Importante: a decisão não elimina a obrigação de as empresas adotarem medidas de prevenção e gestão dos riscos psicossociais. O que fica temporariamente suspensa é apenas a aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos pontos questionados na ação.

As empresas devem aproveitar esse período para revisar seus programas de gerenciamento de riscos, documentar procedimentos e acompanhar os desdobramentos da ADPF nº 1.316, pois as exigências da NR-1 permanecem em vigor e poderão voltar a ser fiscalizadas após a definição de critérios mais claros pelo STF.

Trabalho aos Domingos e Feriados – Comércio – Portaria Estabelece Novas Regras

Por meio da Portaria MTE 1.316/2026 foram estabelecidas novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados, com vigência a partir de 22.07.2026.

Regra geral, o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, reforçando a necessidade de negociação entre empregadores e sindicatos da categoria.

Exceções Permanecem

A exigência de negociação coletiva não se aplica às atividades expressamente relacionadas no item “II – Comércio” do Anexo IV da Portaria MTE 671/2021, que continuam contando com autorização permanente para funcionamento em feriados.

Além disso, a nova norma esclarece que o trabalho aos domingos no comércio permanece autorizado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações.

Atividades com Autorização Permanente

Continuam autorizadas a funcionar em feriados, entre outras, as seguintes atividades:

venda de pães e biscoitos;

farmácias, inclusive de manipulação;

floriculturas; barbearias e salões de beleza;

postos de combustíveis;

comércio varejista de GLP;

hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

feiras livres;

agências de turismo e locadoras de veículos;

comércio em feiras e exposições;

lavanderias, inclusive hospitalares; e

serviços funerários.

Esses segmentos permanecem autorizados a operar em feriados independentemente de convenção coletiva.

A Portaria também prevê uma solução para localidades onde não exista sindicato representativo das categorias profissional e econômica do comércio. Nesses casos, a convenção coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a confederação correspondente, garantindo a possibilidade de negociação coletiva.

Com a nova regulamentação, empresas do comércio que não estejam entre as atividades com autorização permanente deverão verificar se existe convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados antes de convocar empregados para essas datas.