Boletim Guia Trabalhista 21.07.2026

Data desta edição: 21.07.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
MEI – Requisitos – Enquadramento – Limite de Receita Bruta ©
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador ©
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários ©
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2026
ENFOQUES
NR-35 – Alterações – Trabalho em Altura
FGTS – Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14.07.2026
GESTÃO RH
Posso Realizar Exame Médico Demissional Antes da Comunicação do Aviso ao Empregado?
Alerta: Jornada de Trabalho – Funções de Radialista – Categoria de Empresa é Irrelevante
RECURSOS TRABALHISTAS
TST: Reajustados Limites dos Depósitos Recursais
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

NR-35 – Alterações – Trabalho em Altura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 1.259/2026, alterando a NR-35 (Trabalho em Altura), com destaque para a obrigatoriedade de que todos os treinamentos da norma sejam realizados presencialmente.

Entre as principais mudanças destacam-se:

Treinamento presencial obrigatório: todos os cursos previstos na NR-35 deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial. As empresas terão 1 ano para adequar treinamentos já realizados parcialmente ou totalmente a distância.

Uso de escadas: passa a ser obrigatória a análise de risco antes da utilização de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura.

Escadas fixas verticais: novas regras determinam avaliação específica para definir a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), além da adoção de procedimentos operacionais e inspeções periódicas.

Escadas existentes: algumas exigências não serão aplicadas às escadas já instaladas ou a projetos aprovados, contratados ou em execução antes da vigência da norma, desde que a empresa mantenha documentação comprobatória.

Implementação gradual: as novas exigências relacionadas às escadas fixas poderão ser implementadas em até três anos, conforme a quantidade de escadas existentes na organização.

Boletim Guia Trabalhista 14.07.2026

Data desta edição: 14.07.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Sucessão de Empregadores ©
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal ©
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões ©
ENFOQUES
Alerta: Dívida Trabalhista – Penhora de Aposentadoria
PAT: Prazo de Recadastramento é Prorrogado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07.07.2026
GESTÃO RH
Falta Grave: Recusa de Trabalho Após Advertência – Retorno ao Serviço
Horas Extras – Teletrabalho – Controle de Jornada
FGTS Digital: Empresas Podem Solicitar Restituição
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas

FGTS Digital: Empresas Podem Solicitar Restituição

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que já analisou mais de 140 mil pedidos de estorno realizados por empregadores no FGTS Digital. As empresas que tiveram suas solicitações deferidas já podem requerer a restituição dos valores para suas contas bancárias por meio do módulo CVE (Estorno e Restituição).

O processo ocorre em duas etapas: primeiro, o empregador deve corrigir as informações no eSocial ou no FGTS Digital e solicitar o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Após a confirmação do bloqueio pela CAIXA, o pedido é analisado pelo MTE.

Se aprovado, o valor é transferido para a Conta Virtual do Empregador (CVE), de onde pode ser solicitado o crédito em conta bancária. O MTE ressalta que o deferimento do estorno não representa quitação das obrigações relativas ao FGTS nem impede futuras fiscalizações ou a apuração de irregularidades.

Os empregadores com solicitações ainda pendentes devem acompanhar o andamento dos pedidos no módulo CVE e verificar as orientações disponíveis na Central de Mensagens do FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – 14.07.2026

PAT: Prazo de Recadastramento é Prorrogado

O prazo de cadastro das empresas no sistema Novo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – previsto para encerrar na data de 25/07/2026 foi prorrogado por prazo a ser informado em breve, não sendo menor do que 30 dias da data da informação.

Lembrando que todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema.

Fonte: site MTE – 13.07.2026