Trabalho em Altura: Alterações em Normas e Treinamento

A Portaria nº 1.259 MTE/2026 trouxe mudanças na NR-35, especialmente sobre treinamentos para trabalho em altura e escadas fixas verticais.

Treinamentos: os treinamentos inicial, periódico e eventual passam a ser obrigatoriamente presenciais. Para treinamentos que já eram realizados de forma híbrida, há prazo de um ano para adequação, com complementação da carga horária presencial, quando necessária.

Escadas fixas verticais: sua utilização deverá ser precedida de análise de risco, que determinará, entre outros pontos, a necessidade de uso do SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas). A avaliação deve considerar finalidade, frequência de utilização, características construtivas e condições de uso da escada.

Prazos para adequação das escadas:

Até 500 escadas: 1º ano;

De 501 a 1.000: 2º ano;

1.001 ou mais: 3º ano.

Também existem regras de transição para escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução, sendo necessária documentação que comprove as respectivas datas.

As novas regras se aplicam às atividades realizadas acima de 2 metros de altura, quando houver risco de queda, abrangendo setores como construção civil, indústria, manutenção, energia e telecomunicações.

Veja tambem, no Guia Trabalhista Online:

Normas Regulamentadoras – Listagem e Íntegras

CIPA – Aspectos Gerais

CIPA – Atribuições

CIPA – Contratantes e Contratadas

CIPA – Funcionamento

CIPA – Processo Eleitoral

Engenharia e Medicina do Trabalho

EPI / EPC – Equipamento de Proteção Individual / Coletiva

Ergonomia – Norma Regulamentadora 17

Insalubridade – Norma Regulamentadora 15

Inspeção Prévia – Norma Regulamentadora 2

Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadora 12

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – NR 7

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9

Proteção contra Incêndios – Norma Regulamentadora 23

Refeitórios

Resíduos Industriais – Norma Regulamentadora 25

Técnico de Segurança no Trabalho

NR 35 é Alterada

Por meio da  Portaria MTE 1.680/2025 foi aprovado o Anexo III – Escadas de Uso Individual, altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura.

O novo Anexo III – Escadas de Uso Individual estabelece diretrizes técnicas detalhadas para garantir o uso seguro de escadas em trabalhos realizados em altura, abordando aspectos como projeto, inspeção, capacitação e ordem de prioridade no uso.

Alterações – Normas Regulamentadoras

Portaria MTPS 1.113/2016 – Altera o item 35.5 – Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo o Anexo II – Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

Portaria MTPS 1.112/2016 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Portaria MTPS 1.111/2016 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria – e VII – Máquinas para Açougue e Mercearia – da NR-12.

Portaria MTPS 1.110/2016 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Portaria MTPS 1.109/2016 – Aprova o Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.


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