E-Social – ERRO 301 – Entenda o Que Está Acontecendo e Quais Procedimentos Tomar

Algumas empresas têm reportado que receberam o Erro 301, ao enviar arquivos ao eSocial.

Mas o que é o erro 301? O que fazer quando ele ocorrer?

A equipe técnica do eSocial esclarece a questão e orienta os usuários:

O código de erro 301 é utilizado pelo eSocial para tratar situações não esperadas pelo Sistema. São duas situações que geram erros 301:

  • Falha temporáriaNormalmente, é causado por indisponibilidades momentâneas de infraestrutura ou nas integrações do eSocial: para processar determinados eventos, o eSocial acessa e recupera dados de outros sistemas, como o cadastro do CPF/CNPJ, procuração eletrônica e outros, que podem estar temporariamente indisponíveis. O Manual de Orientação do Desenvolvedor no Portal do eSocial traz mais informações sobre as integrações.

O que fazer? Neste caso, uma nova tentativa de transmissão deve ser suficiente para processar o documento com sucesso.

  • Falha não catalogada: São erros incomuns para os quais não foram criadas mensagens orientativas para o usuário ou um erro do sistema que precisa de correção (bug).

O que fazer? Neste caso, será necessária atuação da equipe técnica para dar solução ao problema, que pode se dar de duas maneiras:

1) Correção do erro técnico do sistema;

2) Criação de uma nova mensagem de orientação de como o usuário deve proceder para resolver o impedimento.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

O erro 301 é formado por:

  • Código do erro: código gerado pelo sistema que indica tratar-se de uma situação não esperada;
  • Hash: sequência de letras e números identificador do erro
  • Identificador: identificador de cada ocorrência do erro.
  • Mensagem orientativa: mensagem que orienta o usuário sobre o procedimento para abertura de acionamento (relato do erro para atuação da equipe técnica).

Caso a empresa receba mais de um erro 301 em suas transmissões com o mesmo Hash gerado pelo eSocial na resposta, significa que se trata de um único motivo de erro (mesmo erro ocorrendo mais de uma vez).

Exemplo

Uma empresa transmite mil remunerações, todas rejeitadas com erro 301.

A empresa deve verificar o Hash dos mil erros 301. Caso seja o mesmo, significa que se trata de um único problema no eSocial. Sugerimos ser tratado conforme orientações acima, ou seja:

  • A empresa deve tentar transmitir novamente as remunerações, após aguardar um tempo, e verificar se os documentos serão processados com sucesso. Caso o processamento não ocorra com sucesso, deve seguir as orientações da mensagem do erro e abrir o acionamento.
  • O acionamento será analisado pela equipe técnica do eSocial que corrigirá o problema, se for o caso, ou criará nova mensagem orientativa.

ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA MENSAGEM DE RETORNO

Para melhor visualização da mensagem do erro 301 e para que o Hash seja destacado, sua estrutura será alterada conforme abaixo:

De:

A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha temporária no ambiente ou não catalogada. Favor tentar novamente mais tarde. Código do erro: 301.3.

Caso o erro permaneça, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço http://portal.eSocial.gov.br.

Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS.

Preencha os outros campos e informe o identificador 2ACA3D42F909CB4081AB4896F57FBFF3FE80B963$$22124aba-d792-492e-af08-709e1a82ae19 em SUA MENSAGEM para rastreamento do erro. Obrigado.

Para:

Código do erro: 301.3. Hash: 2ACA3D42F909CB4081AB4896F57FBFF3FE80B963.

Identificador: 22124aba-d792-492e-af08-709e1a82ae19.

A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha temporária no ambiente ou não catalogada. Favor tentar novamente mais tarde.

Caso o erro permaneça, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço http://portal.eSocial.gov.br.

Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS.

Preencha os outros campos e informe o hash e o identificador em SUA MENSAGEM para rastreamento do erro. Obrigado.

Fonte: eSocial – 31.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial- Importância na Utilização do Ambiente de Produção Restrita Para Validação dos Dados

É importante que a empresa faça a implementação do eSocial primeiramente no ambiente de Produção Restrita, o qual ficará disponível para os testes necessários a fim de validar os seguintes dados:

  • Cadastro dos empregados;
  • Cadastro da empresa;
  • Informações relativas ao CNAE preponderante;
  • Fator Acidentário de Prevenção – FAP;
  • Alíquota GILRAT,
  • Dentre outras informações cadastrais básicas que deverão estar de acordo com as exigências do eSocial antes do envio para o ambiente de produção.

A Produção Restrita terá a mesma versão do eSocial que será disponibilizada em ambiente de produção, o que traz toda a garantia na validade dos dados informados. Com isso, as empresas farão uso do ambiente de produção, somente após as suas aplicações estarem amadurecidas e estabilizadas diante dos testes realizados na Produção Restrita.

Considerando que a Produção Restrita é um ambiente para realização de testes funcionais para os empregadores testarem suas aplicações e que os dados recebidos não possuem validade jurídica, não existe a necessidade de armazenamento da mesma forma que é previsto para o ambiente de produção.

Todos os eventos gerados para o ambiente de Produção Restrita deverão ter a informação de identificação do ambiente, conforme abaixo:

A tag “tpAmb” deve ser preenchida com o valor 2 – Produção Restrita.

Depois de realizados todos os testes, as empresas poderão remover todos os eventos enviados ao ambiente de Produção Restrita, inclusive o evento S-1000. Esta funcionalidade viabiliza flexibilidade para os testes neste ambiente.

Clique aqui e veja a tabela comparativa entre o ambiente de Produção Restrita e o ambiente de Produção e a limitação do número de empregados que podem ser testados dentro do ambiente de Produção Restrita.

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ESocial – Grupo 2 – Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Outubro/2019

A CAIXA, através da Circular CAIXA 858/2019, divulgou orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores do Grupo 2 do eSocial, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

De acordo com a circular, os prazos serão os seguintes:

a) Até a competência Outubro/2019 (vencimento em 07/11/2019): prazo para efetuar o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo SEFIP;

b) Até 31.10.2019: utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.

Portanto, a nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS (gerada a partir das informações do eSocial), deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 2º Grupo do eSocial, a partir do seguinte prazo:

a) A partir da competência Novembro/2019 (vencimento em 06/12/2019), para os recolhimentos mensais, e

b) A partir de 01/11/2019: para as rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar da referida data.

Nota: Veja o prazo para utilização da GRF e GRRF estabelecido para as empresas do Grupo 1 clicando aqui.

Fonte: eSocial/Circular CAIXA 858/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Limpeza da Base de Dados do Ambiente de Testes Acontecerá em 20/05

No dia 20/05/2019, segunda-feira, a produção restrita (ambiente de testes) ficará fora do ar para procedimento de limpeza da base de dados.

A Produção Restrita (testes) tem a mesma versão do eSocial do ambiente de produção, o que traz toda a garantia na validade dos dados informados.

Com isso, as empresas podem fazer uso do ambiente de produção somente após as suas aplicações estarem amadurecidas e estabilizadas diante dos testes realizados na Produção Restrita.

A Produção Restrita limita a utilização de 1.000 (mil) vínculos por empregador. Dessa forma, cada empresa poderá realizar testes funcionais considerando uma folha de pagamento com até 1.000 (mil) empregados ativos.

Caso a empresa utilize os 1.000 (mil) vínculos no ambiente de testes e queira incluir um novo empregado, um empregado que esteja ativo deve ser desligado.

Para realização da limpeza, o sistema ficará indisponível das 08h às 17h do dia 20/05/2019.

As empresas que enviaram eventos nesse ambiente de testes deverão reenviá-los posteriormente, pois todos os dados enviados anteriormente à limpeza serão apagados.

Fonte: eSocial – 15.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática 

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MEI – Microempreendedor Individual Que Tenha Empregado Já Está na Fase 2 do eSocial

De acordo com a legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), o empresário pode possuir não mais que um único empregado que receba, exclusivamente, 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

E é justamente nesta situação que os microempreendedores se enquadram no Grupo 3 do Cronograma de Implementação o do eSocial.

Para este grupo de empresas (MEI com empregado) o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial tornou-se obrigatório a partir da janeiro/2019, de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1 (Jan/2019): Cadastro do Empregador e Tabelas;
  • Fase 2 (Abr/2019): Cadastro do Trabalhador e Eventos não Periódicos;
  • Fase 3 (Jul/2019) Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;
  • Fase 4 (Out/2019): DCTFWeb Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias;
  • Fase 5 (Jul/2020): Eventos SST.

Desde 16.04.2019 está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Nota: O MEI sem empregado não está obrigado a prestar informações ao eSocial.

A partir do momento que houver a contratação, o eSocial passa a ser obrigatório, momento em que o MEI deverá prestar as informações de todas as fases de acordo com a etapa do andamento do cronograma.

Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado.

Muitos MEI´s não contratam empregados por esbarrar nos contratempos da burocracia e por falta de recursos para bancar os custos da contratação de um contador para prestar tais informações.

Tira-dúvidas:

1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
→ Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.

2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16/04/2019?
→ Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.

3. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
→ Deverá enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos respectivos sistemas.

Nota Guia Trabalhista: A interpretação que se extrai da resposta da Receita Federal constante no item 3 acima, é de que a partir de Out/2019, o MEI que contratar empregado poderia se utilizar do sistema antigo (GFIP e FGTS) para pagamento de suas obrigações, até que seja feita a adesão ao eSocial, o que deverá ser feito com a máxima urgência, sob pena de ser notificado pela Receita Federal, uma vez que a adesão ao eSocial é obrigatória para o MEI que mantém empregado registrado.

Fonte: Receita Federal – 15.04.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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