Quando a Empresa é Obrigada a Fornecer EPI ao Empregado?

A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) Para atender a situações de emergência.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas – Novembro/2016

Confira as datas limite para cumprimento das principais obrigações trabalhistas e previdenciárias para novembro/2016:

07/11 – Salários – Pagamento

07/11 – Recolhimento: FGTS

07/11 – Entrega GFIP – SEFIP

07/11 – Recolhimentos: INSS/IRF/FGTS – Domésticos

16/11 – Recolhimento: INSS – Contribuinte Individual

18/11 – Recolhimentos: CSLL/PIS/COFINS na fonte, IRF e GPS

25/11 – Recolhimento: PIS-Folha

30/11 – 13º Salário – 1ª Parcela

Confira estes e outros compromissos e obrigações através da agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – novembro/2016.

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E-Social – Prorrogado Início para 2018

Através da Resolução E-Social 2/2016 foram prorrogados os prazos para início da obrigatoriedade de entrega do E-Social.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
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Atenção – Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2016

Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias de Julho/2016:

Dia   Obrigações


06     Pagamento de Salários;

07     Recolhimento de FGTS, GFIP e CAGED;

07     Pagamento de Salários – Empregado Doméstico;

07   Recolhimento de IRRF/INSS/FGTS – Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

15      Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS em Geral – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

29     Contribuição Sindical dos Empregados.


Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Julho/2016.

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Prazo de Entrega do SESMT Termina em 30/Março

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

Base Legal: Item 4.3.1 da NR-4.

Nota: Como o prazo estabelecido pela referida norma é até 30 de março, sendo esta data dia não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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