Contribuição previdenciária sobre vale-transporte

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante.

A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos.

Este foi o entendimento recente da Refeita Federal, divulgado através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4023/2021.

Para mais detalhes sobre esta e outras incidências acesse o Quadro de Incidências Tributárias preparado pelo equipe do Guia Trabalhista.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Falta do empregado para vacinação da Covid-19 – Previsão legal

Conforme a Lei 13.979/2020 em seu artigo 3, parágrafo 3º, será considerado falta justificada o período de ausência decorrente das medidas previstas para o enfrentamento da pandemia, o que inclui a vacinação tanto a primeira quanto a segunda dose.

Desta forma, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço para ser vacinado, sem prejuízo do salário.

Nesse caso recomenda-se que o empregado avise com antecedência o empregador do dia previsto da ausência com antecedência, e que possa apresentar o comprovante da vacinação caso seja solicitado.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Saiba como gerir na prática as mudanças!

Publicada Versão 18 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

O Manual de Orientações para a Regularidade do Empregador junto ao FGTS define as normas e procedimentos relativos à matéria, servindo como instrumento normativo a ser adotado por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

Através da Circular CAIXA 940/2020 foi divulgada a versão 18 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que suspende o serviço de solicitação de saque no exterior executado nas representações Diplomáticas do Brasil, sendo que a solicitação do saque digital disponível no APP FGTS supre o serviço.

Para baixar o referido manual clique no link abaixo:

Possibilidade de Dispensa do Trabalho no Carnaval

Pela lei trabalhista, nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços: 

1ª) Compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas; 

2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria. 

3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa. 

Nota: Mesmo com os efeitos da COVID-19 sobre as festividades de carnaval, cabe as empresas decidirem sobre possíveis dispensa dos funcionários e compensações.

Para mais detalhes sobre o tema acesse o tópico Feriados no Guia Trabalhista Online.

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?
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Contribuição Previdenciária – Auxílio Doença – Dedução de Salário Integral – Covid-19

Os empregadores podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 (três) meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.

Base: Solução de Consulta Cosit 148/2020.

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