TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em greves de longa duração
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que, em greves de longa duração, o empregador pode descontar 50% dos dias de paralisação, enquanto os outros 50% devem ser compensados pelos trabalhadores.s
A decisão envolveu uma greve de 36 dias ocorrida em 2024 em duas empresas de Indaiatuba (SP). Embora o movimento tenha sido considerado legítimo e não abusivo, o TST aplicou sua jurisprudência consolidada para equilibrar os impactos financeiros entre empresas e empregados.
O Tribunal destacou que, em paralisações prolongadas, a solução de descontar metade dos dias e permitir a compensação da outra metade busca preservar o direito de greve sem impor prejuízo excessivo a qualquer das partes.
TST – 06.08.2026 – Processo: RO-0017694-03.2024.5.15.0000
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