Paraná tem Novos Pisos Salariais

Através do Decreto do Estado do Paraná nº 1198/2015, foram reajustados os pisos salariais para os trabalhadores do Estado do Paraná, válidos a partir de 01.05.2015.

Abaixo os novos valores e suas respectivas categorias e funções:

I – GRUPO I – R$ 1.032,02 (um mil e trinta e dois reais e dois centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II – GRUPO II – R$ 1.070,33 (um mil e setenta reais e trinta e três centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III – GRUPO III – R$ 1.111,04 (um mil cento e onze reais e quatro centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV – GRUPO IV – R$ 1.192,45 (um mil cento e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações;

Art. 2.º Este Decreto não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.

Art. 3.º Os pisos fixados neste Decreto não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.

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Rio de Janeiro tem Novos Pisos Salariais

Através da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 6983/2015, foram reajustados os pisos salariais para os trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro, retroativamente a 01.01.2015

Abaixo os novos valores e suas respectivas funções:

I – R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) – Para os trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops;
II – R$ 988,60 (novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) – Para classificadores de correspondências e carteiros; motorista de ambulância; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários;
III – R$ 1.023,70 (um mil, vinte e três reais e setenta centavos) – Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons;
IV – R$ 1.058,89 (um mil, cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) – Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
V – R$ 1.090,97 (um mil, noventa reais e noventa e sete centavos) – Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico);
VI – R$ 1.282,94 (um mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) – Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);
VII – R$ 1.772,27 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos) – Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
VIII – R$ 2.432,72 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) – Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; V E T A D O ; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior);
Parágrafo único – O disposto no inciso V deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

Piso Salarial Estadual de São Paulo Para 2015

O Governador do Estado de São Paulo José Serra instituiu, através da Lei 12.640/07, pisos salariais aos trabalhadores de diversas categorias profissionais.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2000.

Através da Lei SP 15.624/2014 que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, estabelece 2 (dois) pisos salariais para grupos de categorias profissionais que não dispõem de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

Clique aqui e leia a Lei SP 15.624/2014 na íntegra.

Notícias Trabalhistas 07.05.2014

IMPOSTO DE RENDA

Medida Provisória 644/2014 – Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física.

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 589/2014 – Disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.

Portaria SPPE 133/2014 – Altera a Portaria nº 1/1997, que dispõe sobre os princípios normativos referentes à Identificação Profissional, particularmente alusivos à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 590/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 04 – Portaria MTE 591/2014 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Portaria MTE 592/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 –Portaria MTE 593/2014 – Aprova o Anexo I – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Portaria MTE 594/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso

Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/14

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2014

Paraná – Pisos Salariais Estadual Para 2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Justiça nega indenização a candidata que omitiu deficiência em processo seletivo

Vale-transporte pago em dinheiro faz parte do salário

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TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cobrança de INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado – Legitimidade ou Abuso?

O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!

Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

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Notícias Trabalhistas 26.03.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 375/2014 – Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.

Resolução CFF 596/2014 – Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei SP 15.369/2014 – Altera a Lei 15.250/2013, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica.

REGISTRO SINDICAL

Portaria MTE 373/2014 – Altera a Portaria MTE 186/2014, que trata da concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical.

GUIA TRABALHISTA

Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais

Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego

Contribuição Sindical – Relação de Empregados à Entidade Sindical

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador deve indenizar empresa por furto eletrônico de dados

Mantida invalidade de acordo que previa jornada de 20X10

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aluno-Aprendiz Pode Usar o Tempo de Formação no Cômputo para Aposentadoria

DESTAQUES E ARTIGOS

O Trabalho Voluntário na Copa do Mundo

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Departamento Pessoal Modelo