Novo Piso Salarial no Estado do Rio de Janeiro – Válido a Partir de 01/01/2016

O Governador do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, através da Lei RJ 7.267/2016, novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais, válidos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Embora a nova lei tenha sido publicada somente em 27.04.2016, produz efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro, porquanto os empregadores daquele estado, que pagam os empregados com base no salário estadual, devem recalcular os salários de janeiro a março, apurando as diferenças para pagamento junto com a folha de abril.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador abrange a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

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Notícias Trabalhistas 27.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução TST 208/2016 – Altera e atualiza diversas súmulas. Atualiza diversas Orientações jurisprudenciais da SBDI-1. Atualiza diversas Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2.

Instrução Normativa INSS 86/2016 – Altera dispositivo que trata do cômputo do período de benefício para fins de carência.

Instrução Normativa RFB 1.631/2016 – Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei Complementar SC 673/2016 – Altera o artigo 1º da Lei Complementar 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso

Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto

Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2016

Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?

JULGADOS TRABALHISTAS

PPP mal elaborado gera prejuízos à empresa que arcou com o pagamento da aposentadoria especial

Empresa multinacional é condenada a indenizar diretor que sofreu AVC pelo stress no trabalho

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DESTAQUES E ARTIGOS

Legalidade da Alíquota do SAT Fixada por Decreto

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Acidente de Trabalho – Procedimentos que Asseguram Empregados e Empregadores

TNU Admite Contagem de Tempo Trabalhado por Menor de 12 Anos Para Fins de Aposentadoria

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 23.03.2016

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.841/2016 – Dispõe sobre os pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul para 2016.

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução TST 204/2016 – Altera a Súmula nº 219 e cancela a Súmula nº 285 e a Orientação Jurisprudencial nº 377 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

GESTÃO DE RH

Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

PIS/PASEP – Aposentados Que Contribuíram Até Out/1988 Podem Possuir Cotas Disponíveis

Autorização de Trabalho de Estrangeiros nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016 é Prorrogada

JULGADOS TRABALHISTAS

Pai receberá indenização por morte de frentista em ataque anunciado do PCC a posto de gasolina

Mantida justa causa de bancário que cometeu atos de improbidade e de indisciplina

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

AGU Comprova que Pedido de Revisão de Aposentadoria Prescreve em 5 Anos

Empregado Doméstico que Trabalha Três Vezes por Semana Garante Benefícios Previdenciários

REDES SOCIAIS

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Notícias Trabalhistas 16.03.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.691/2016 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

Portaria Conjunta PGF/MTPS 1/2016 – Estabelece normas para a remessa de débitos para com o FGTS originários de notificações lavradas por auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fins de inscrição em Dívida Ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Portaria SRT 18/2016 – Aprova o enunciado nº 69 – Análise preliminar realizada pela SRTE nos processos de registro sindical e alteração estatutária.

Portaria MTPS 242/2016 – Altera a Portaria MTE nº 1.013/2015, que dispõe sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária do Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

GUIA TRABALHISTA

Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização

Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/16

Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?

GESTÃO DE RH

Piso Salarial Estadual de São Paulo Para 2016 – Vigência Alterada

Entrevista de Desligamento – Oportunidade de “Enxergar” a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Rebaixamento de função por decisão da empresa gera reconhecimento de rescisão indireta

Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança não deve ser indenizado

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DESTAQUES E ARTIGOS

Valores de FGTS Durante Casamento Devem ser Partilhados em Caso de Divórcio

Novo Código de Processo Civil (CPC) Entra em Vigor em 18/03/2016 – Principais Mudanças

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Data Inicial de Concessão de Pensão por Morte Deve Corresponder à Data do Requerimento Administrativo

Tempo de Auxílio-Doença Deve Ser Computado Para Aposentadoria

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Empregados Domésticos – Piso Salarial Estadual

O reajuste do salário-mínimo para R$ 880,00, instituído em 1° de janeiro, não impacta o valor dos salários dos empregados domésticos nos cinco estados do país onde há piso salarial estadual definido. Isso acontece porque o valor do novo salário mínimo – de R$ 880,00 – é inferior aos pisos salariais estabelecidos pelos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Desse modo, os empregadores domésticos nesses estados não são obrigados a reajustar o valor dos salários dos seus empregados a partir de 1° de janeiro. O reajuste só precisaria ser feito nessa data caso o valor do salário mínimo nacional tivesse ultrapassado o valor do piso salarial estadual.

No entanto, os empregadores nesses cinco estados precisam ficar atentos para a possibilidade de edição de leis estaduais que reajustem os valores dos pisos salariais estaduais.

Ocorrendo a publicação da lei estadual, o empregador doméstico fica obrigado a efetuar o reajuste do salário do seu empregado doméstico, conforme definido pela lei estadual, inclusive o retroativo, no caso de leis estaduais que só venham a ser publicadas posteriormente ao fechamento da folha do mês de janeiro de 2016.

Exemplo

Um empregado doméstico contratado no estado de São Paulo com o salário fixado em R$ 905,00, de acordo com o piso salarial estabelecido em Lei estadual, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015.

Nesse caso, mesmo considerando que o valor do salário mínimo nacional sofreu reajuste em 1º de janeiro de 2016 para R$ 880,00, o empregador não se vê obrigado a alterar o valor do salário de seu empregado, uma vez que o valor do salário mínimo nacional permanece inferior ao salário do seu empregado.

Há necessidade, no entanto, da constante verificação, por parte do empregador, da eventual publicação de nova lei estadual estabelecendo novo piso salarial para o estado.

Fonte: eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

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