Novo Piso Salarial – Paraná – Válido a Partir de 01/05/2016

O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de maio de 2016, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

Lei PR 18.766/2016 que estabeleceu o novo piso irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para 2016 a data-base para reajuste dos pisos salariais no respectivo estado continua sendo 1º de maio.

Mas a partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.

Lei PR 18.766/2016 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:

  • GRUPO I – R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO II – R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO III – R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO IV – R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.


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Novo Piso Salarial no Estado do Rio de Janeiro – Válido a Partir de 01/01/2016

O Governador do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, através da Lei RJ 7.267/2016, novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais, válidos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Embora a nova lei tenha sido publicada somente em 27.04.2016, produz efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro, porquanto os empregadores daquele estado, que pagam os empregados com base no salário estadual, devem recalcular os salários de janeiro a março, apurando as diferenças para pagamento junto com a folha de abril.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador abrange a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

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Notícias Trabalhistas 27.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução TST 208/2016 – Altera e atualiza diversas súmulas. Atualiza diversas Orientações jurisprudenciais da SBDI-1. Atualiza diversas Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2.

Instrução Normativa INSS 86/2016 – Altera dispositivo que trata do cômputo do período de benefício para fins de carência.

Instrução Normativa RFB 1.631/2016 – Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei Complementar SC 673/2016 – Altera o artigo 1º da Lei Complementar 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso

Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto

Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2016

Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?

JULGADOS TRABALHISTAS

PPP mal elaborado gera prejuízos à empresa que arcou com o pagamento da aposentadoria especial

Empresa multinacional é condenada a indenizar diretor que sofreu AVC pelo stress no trabalho

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DESTAQUES E ARTIGOS

Legalidade da Alíquota do SAT Fixada por Decreto

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Acidente de Trabalho – Procedimentos que Asseguram Empregados e Empregadores

TNU Admite Contagem de Tempo Trabalhado por Menor de 12 Anos Para Fins de Aposentadoria

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contém 7 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração, elaborados em casos práticos de atuações. Forme sua base de defesa, adquiria nossos modelos! Não se tratam apenas de esquemas e sim de teses consilidadas. Mais de 230 páginas de conteúdo. Clique aqui para mais informações!Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 23.03.2016

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.841/2016 – Dispõe sobre os pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul para 2016.

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução TST 204/2016 – Altera a Súmula nº 219 e cancela a Súmula nº 285 e a Orientação Jurisprudencial nº 377 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

GESTÃO DE RH

Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

PIS/PASEP – Aposentados Que Contribuíram Até Out/1988 Podem Possuir Cotas Disponíveis

Autorização de Trabalho de Estrangeiros nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016 é Prorrogada

JULGADOS TRABALHISTAS

Pai receberá indenização por morte de frentista em ataque anunciado do PCC a posto de gasolina

Mantida justa causa de bancário que cometeu atos de improbidade e de indisciplina

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

AGU Comprova que Pedido de Revisão de Aposentadoria Prescreve em 5 Anos

Empregado Doméstico que Trabalha Três Vezes por Semana Garante Benefícios Previdenciários

REDES SOCIAIS

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Blog Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 16.03.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.691/2016 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

Portaria Conjunta PGF/MTPS 1/2016 – Estabelece normas para a remessa de débitos para com o FGTS originários de notificações lavradas por auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fins de inscrição em Dívida Ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Portaria SRT 18/2016 – Aprova o enunciado nº 69 – Análise preliminar realizada pela SRTE nos processos de registro sindical e alteração estatutária.

Portaria MTPS 242/2016 – Altera a Portaria MTE nº 1.013/2015, que dispõe sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária do Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

GUIA TRABALHISTA

Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização

Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/16

Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?

GESTÃO DE RH

Piso Salarial Estadual de São Paulo Para 2016 – Vigência Alterada

Entrevista de Desligamento – Oportunidade de “Enxergar” a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Rebaixamento de função por decisão da empresa gera reconhecimento de rescisão indireta

Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança não deve ser indenizado

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DESTAQUES E ARTIGOS

Valores de FGTS Durante Casamento Devem ser Partilhados em Caso de Divórcio

Novo Código de Processo Civil (CPC) Entra em Vigor em 18/03/2016 – Principais Mudanças

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Data Inicial de Concessão de Pensão por Morte Deve Corresponder à Data do Requerimento Administrativo

Tempo de Auxílio-Doença Deve Ser Computado Para Aposentadoria

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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